Caçamba estacionária de resíduos de construção civil
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Plano de Gerenciamento de Resíduos: PGRS, PGRSS e PGRCC com ART de engenheiro ambiental

Elaboramos os três planos — PGRS (resíduos sólidos/industriais), PGRSS (serviços de saúde) e PGRCC (construção civil) — em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a CETESB e a ANVISA. Com ART, documentos obrigatórios e apoio no CADRI, MTR e cadastros.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015
GestãoISO 9001:2015 (todos os serviços)
EmissãoART de engenheiro ambiental
IntegraçãoPlano + licenciamento na mesma casa
AtendimentoTodo o estado de SP

Todo negócio gera resíduo — e a lei brasileira parte de um princípio simples e implacável: quem gera é responsável pelo resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Essa responsabilidade não termina no portão da empresa nem quando o caminhão da coleta leva os tambores embora. O Plano de Gerenciamento de Resíduos é o documento técnico que organiza, comprova e dá rastreabilidade a essa responsabilidade — e, na prática, é o que o órgão ambiental exige para conceder ou renovar a licença.

O plano não é um documento único e genérico: ele muda conforme o tipo de resíduo e o setor. Aplicar a norma errada ao tipo errado de resíduo é uma das causas mais comuns de reprovação do plano.

Há um ponto que muitas empresas descobrem tarde: o plano de resíduos não é um documento que se faz uma vez e arquiva. Ele é vinculado ao licenciamento ambiental e precisa ser revisado periodicamente. Um plano desatualizado é tão problemático quanto a ausência dele.

E o plano é só a peça central de um ecossistema documental que a empresa precisa manter em ordem: o CADRI, o MTR, os cadastros obrigatórios (como o Amlurb, em São Paulo) e a homologação de fornecedores de coleta e destinação — porque a responsabilidade do gerador alcança a idoneidade de quem transporta e dá fim ao resíduo. Contratar quem só entrega o PDF do plano, sem enxergar esse conjunto, é comprar meia solução.

Definição

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos?

Resposta objetiva: é o documento técnico que descreve todos os resíduos gerados por um empreendimento — origem, classificação, quantidade — e define os procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de cada um, com responsabilidade técnica (ART).

Os três tipos de plano: qual é o seu

PlanoPara quemLegislação principalÓrgão fiscalizador
PGRS — Resíduos SólidosIndústrias, comércio, serviços, grandes geradoresLei 12.305/10 (PNRS); Lei estadual SP 12.300/06CETESB / prefeitura
PGRSS — Serviços de SaúdeHospitais, clínicas, laboratórios, dentistas, veterinários, farmácias, estética, tatuagemRDC/ANVISA nº 222; CONAMA nº 358ANVISA / vigilância sanitária / CETESB
PGRCC — Construção CivilConstrutoras, obras e reformasCONAMA nº 307Prefeitura / CETESB

O gerador pode se enquadrar em mais de um: um hospital com obra, por exemplo, gera PGRSS e PGRCC ao mesmo tempo.

Método

Como funciona um plano de resíduos

O plano segue a lógica do ciclo de vida do resíduo dentro e fora da empresa:

01 · Inventário e classificação

Levantamento de todos os resíduos e classificação conforme a NBR 10004 — na versão atual, em duas categorias: Classe 1 (Perigosos) e Classe 2 (Não Perigosos). A classificação correta define tudo o que vem depois.

02 · Segregação na origem

Separação por tipo/classe no ponto de geração, evitando misturar perigoso com comum — o que "contamina" todo o lote e encarece a destinação.

03 · Acondicionamento e identificação

Recipientes adequados, rótulos, ficha de emergência e sinalização conforme a norma.

04 · Armazenamento temporário

Local adequado até a coleta, respeitando incompatibilidades.

05 · Transporte

Por transportador licenciado, com MTR emitido e acompanhado.

06 · Destinação final adequada

Reciclagem, reaproveitamento, tratamento, coprocessamento ou aterro licenciado — sempre priorizando a não geração e a reciclagem, como manda a PNRS.

07 · Rastreabilidade e registros

Comprovação documental de todo o caminho (MTR, certificados de destinação, CADRI quando aplicável).

Resíduos de construção civil (madeira e entulho) aguardando destinação em obra
Situação

Quando o plano é obrigatório

  • Licenciamento ambiental — exigido para obter e renovar as licenças (LP, LI, LO);
  • Grandes geradores — conforme definição municipal (em São Paulo, cadastro Amlurb obrigatório);
  • Serviços de saúde — PGRSS obrigatório do hospital ao consultório odontológico;
  • Obras e reformas — PGRCC exigido pela prefeitura para alvará/licença de construção;
  • Geradores de resíduos perigosos (Classe I) — sempre exigem plano e controle rigoroso;
  • Exigência em contrato/auditoria — grandes clientes exigem o plano de seus fornecedores;
  • Resposta a auto de infração — regularização após notificação.
Base legal

Legislação aplicável

ReferênciaO que estabelece
Lei nº 12.305/2010 (PNRS)Política Nacional de Resíduos Sólidos; responsabilidade do gerador, hierarquia de gestão, exigência do plano
Decreto nº 10.936/2022Regulamenta a PNRS
Lei estadual SP nº 12.300/2006Política Estadual de Resíduos Sólidos (SP)
RDC/ANVISA nº 222/2018Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS)
Resolução CONAMA nº 358/2005Tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde
Resolução CONAMA nº 307/2002Gestão dos resíduos da construção civil (PGRCC)
Resolução CONAMA nº 313/2002Inventário nacional de resíduos sólidos industriais
Legislação CETESB (SP)CADRI, licenciamento e exigências do plano no Estado de São Paulo

Normas técnicas aplicáveis: NBR 10004 (classificação — a norma-base), NBR 10005/10006 (ensaios de lixiviação e solubilização), NBR 12235 (armazenamento de resíduos perigosos), NBR 11174 (não perigosos), NBR 13221 (transporte terrestre) e NBR 7500/7503 (identificação e ficha de emergência).

Etapas

Etapas do serviço na GNR Ambiental

01 · Diagnóstico

Visita e levantamento das atividades, dos pontos de geração e dos resíduos; identificação do enquadramento (PGRS, PGRSS e/ou PGRCC).

02 · Inventário e classificação

Mapeamento de cada resíduo conforme a NBR 10004, com apoio de ensaios de lixiviação/solubilização quando necessário.

03 · Elaboração do plano

Redação técnica com fluxos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação; metas de redução e reciclagem.

04 · Emissão da ART

Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro ambiental no CREA.

05 · Apoio documental

CADRI, MTR, cadastro Amlurb e homologação de fornecedores de coleta e destinação, conforme a necessidade.

06 · Protocolo e exigências

Suporte na apresentação ao órgão e na resposta a pedidos de complementação.

07 · Revisão periódica

Atualização no ciclo de renovação da licença ou quando houver mudança de processo.

O trabalho começa e termina na classificação correta dos resíduos — é o que decide a legislação aplicável, a destinação permitida e o custo. Um resíduo classificado como comum quando é perigoso gera passivo e infração; como perigoso quando não é, gera custo desnecessário. O plano é desenhado para a realidade operacional da empresa — não um modelo genérico.
Conformidade

Erros mais comuns

O que reprova um plano na fiscalização
  • ⚠ Aplicar o plano errado ao tipo de resíduo — PGRS onde o caso é PGRSS, ou ignorar o PGRCC de uma obra.
  • ⚠ Classificação incorreta dos resíduos — o erro mais caro.
  • ⚠ Plano genérico de prateleira, que não reflete os resíduos reais da empresa.
  • ⚠ Esquecer a rastreabilidade — sem MTR, certificados e CADRI, não há comprovação.
  • ⚠ Não homologar o destinador — contratar empresa sem licença devolve o passivo ao gerador.
  • ⚠ Deixar o plano vencer antes da renovação da licença.
  • ⚠ Tratar como documento de arquivo — sem implementar segregação, coleta e treinamento na prática.

Riscos de não ter (ou ter errado)

  • Licença negada ou não renovada — o plano é condição do licenciamento;
  • Multas ambientais e sanitárias — a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê sanções que escalam com a gravidade;
  • Responsabilização pela destinação inadequada — o gerador responde mesmo por ato de terceiro;
  • Embargo e interdição — especialmente em serviços de saúde;
  • Passivo ambiental — contaminação gera obrigação de remediação, muito mais cara que a prevenção;
  • Perda de contratos — grandes clientes exigem o plano dos fornecedores.

Benefícios

  • Conformidade legal para licenciar e renovar sem sobressaltos;
  • Redução de custo pela segregação correta (menos resíduo perigoso, mais reciclável valorizado);
  • Rastreabilidade completa — segurança jurídica diante de fiscalização e auditoria;
  • Melhoria de imagem e acesso a cadeias de fornecimento;
  • Um único fornecedor para plano + CADRI + cadastros + licenciamento ambiental.
Aplicações

Quem precisa e aplicações práticas

Indústrias de todos os portes · hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e veterinários · farmácias e drogarias · clínicas de estética e estúdios de tatuagem · construtoras e obras · comércios e shoppings · condomínios (grandes geradores) · restaurantes e cozinhas industriais · postos de combustível · oficinas e concessionárias.

  • PGRS para licenciamento/renovação de indústria junto à CETESB;
  • PGRSS para abertura ou regularização de clínica, laboratório ou consultório;
  • PGRCC para alvará de obra e destinação de entulho;
  • Regularização após auto de infração ou exigência do órgão;
  • Estruturação de CADRI e cadastro Amlurb para grande gerador;
  • Homologação de fornecedores de coleta e destinação.
Autoridade

Por que contratar a GNR Ambiental

  • Engenheiro ambiental próprio, com ART — não é modelo vendido sem responsabilidade técnica.
  • Plano + licenciamento na mesma casa — integrados, sem desconexão entre os documentos; cuidamos de CADRI, MTR, Amlurb e homologações.
  • Enquadramento certo do seu caso — PGRS, PGRSS ou PGRCC (ou a combinação), evitando reprovação por norma errada.
  • Responsável técnico multidisciplinar — quatro engenharias e atuação como perito judicial no TJSP.
  • Gestão ISO 9001:2015 — elaboração padronizada e rastreável, do diagnóstico à revisão.
  • Atendimento em todo o Estado de SP, com parcelamento em até 12x no cartão.

Envie a atividade e os resíduos da sua empresa

Receba uma proposta com o plano correto para o seu caso — PGRS, PGRSS ou PGRCC.

(11) 91626-8365 · (11) 2374-1201 · atendimento em todo o estado de SP

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos?
É o documento técnico que descreve os resíduos gerados por um empreendimento e define como cada um será segregado, acondicionado, armazenado, transportado e destinado de forma ambientalmente adequada, com responsabilidade técnica (ART). É exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?
PGRS é para resíduos sólidos em geral (indústria, comércio, serviços); PGRSS é para resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios); PGRCC é para resíduos da construção civil (obras). Cada um segue legislação e órgão fiscalizador próprios.
Quem é obrigado a ter PGRS?
Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, grandes geradores conforme a definição municipal, geradores de resíduos perigosos e empresas às quais o órgão ambiental exija o plano.
Meu consultório/clínica precisa de plano de resíduos?
Sim. Qualquer estabelecimento de saúde humana ou animal — inclusive consultórios odontológicos, veterinários, clínicas de estética e estúdios de tatuagem — precisa de PGRSS, conforme a RDC/ANVISA nº 222.
Obra precisa de plano de resíduos?
Sim, o PGRCC, exigido pela prefeitura conforme o porte da obra, com base na Resolução CONAMA nº 307 para a destinação do entulho.
Quem pode elaborar e assinar o plano?
Profissional habilitado, com ART registrada no conselho — na GNR, engenheiro ambiental. O plano sem responsabilidade técnica não tem validade perante o órgão.
O plano de resíduos tem validade? Precisa renovar?
Sim. O plano é vinculado ao licenciamento e deve ser revisado periodicamente — normalmente no ciclo de renovação da licença ou quando houver mudança de processo, volume ou destinação.
O que é a classificação de resíduos (NBR 10004)?
É o enquadramento técnico de cada resíduo. A norma atual reduziu de três para duas categorias: Classe 1 (Perigosos) e Classe 2 (Não Perigosos) — as antigas subdivisões de não perigosos (Classe 2A – não inertes e Classe 2B – inertes) deixaram de existir separadamente. A classificação define a legislação aplicável, a destinação permitida e o custo — e é o ponto de partida do plano.
O que é CADRI?
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, que autoriza a movimentação de determinados resíduos até a destinação. É frequentemente exigido junto com o plano no Estado de São Paulo.
O que é MTR?
Manifesto de Transporte de Resíduos: o documento que rastreia cada remessa de resíduo do gerador até o destino final, emitido em sistema oficial. É a prova da destinação adequada.
O que é o cadastro Amlurb?
É o cadastro obrigatório de grandes geradores de resíduos no município de São Paulo, junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. A GNR apoia esse cadastro.
Quanto custa um plano de gerenciamento de resíduos?
Depende do tipo de plano, da quantidade e complexidade dos resíduos e do porte da empresa. A GNR analisa a atividade e envia proposta objetiva — fale pelo formulário desta página.
Quanto tempo leva para elaborar o plano?
Varia com o porte e a necessidade de ensaios de classificação. Definimos o prazo na proposta, após o diagnóstico inicial.
O que acontece se eu não tiver o plano?
Risco de licença negada ou não renovada, multas ambientais e sanitárias, embargo/interdição (especialmente em saúde) e responsabilização por destinação inadequada, inclusive por ato de terceiro.
Sou responsável pelo resíduo depois que a coleta leva?
Sim. A responsabilidade do gerador é compartilhada e vai até a destinação final. Por isso é essencial contratar transportador e destinador licenciados e guardar os comprovantes (MTR, certificados).
Preciso classificar todos os resíduos por ensaio de laboratório?
Nem sempre. Muitos resíduos são classificados por listagem direta da NBR 10004; quando há dúvida, recorre-se aos ensaios de lixiviação e solubilização (NBR 10005/10006).
O que é destinação ambientalmente adequada?
É o encaminhamento do resíduo conforme a hierarquia da PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, só então, disposição final em aterro licenciado. O aterro é a última opção, não a primeira.
O plano ajuda a reduzir custos?
Sim. A segregação correta reduz o volume classificado como perigoso (mais caro de destinar) e valoriza recicláveis, frequentemente pagando o custo do próprio plano.
Uma empresa pode precisar de mais de um plano?
Sim. Um hospital em obra, por exemplo, gera resíduo de saúde (PGRSS) e de construção (PGRCC) simultaneamente. O enquadramento é feito no diagnóstico.
O plano serve para conseguir a licença ambiental?
Sim — é um dos documentos exigidos no licenciamento (LP, LI, LO) de empreendimentos sujeitos a ele.
Resíduo perigoso (Classe I) tem regra mais rígida?
Sim. Exige armazenamento específico (NBR 12235), transporte licenciado, CADRI e destinação especializada (tratamento, coprocessamento, incineração ou aterro Classe I).
O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida?
Princípio da PNRS pelo qual fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público dividem a responsabilidade pelos resíduos — inclusive via logística reversa para certos produtos.
O que é logística reversa?
A obrigação de retornar determinados produtos e embalagens (pilhas, pneus, óleo, eletroeletrônicos, agrotóxicos, embalagens) à cadeia produtiva após o consumo. O plano pode precisar contemplá-la.
A GNR também faz o licenciamento ambiental?
Sim. Fazemos o licenciamento e o plano de resíduos de forma integrada, o que evita inconsistências entre os documentos.
Vocês emitem os MTR e o CADRI?
Apoiamos e orientamos a emissão do MTR e a obtenção do CADRI, além do cadastro Amlurb e da homologação de fornecedores de destinação.
O plano precisa ser implementado ou basta ter o documento?
Precisa ser implementado — pontos de segregação, identificação, treinamento e registros. Um plano só no papel, sem prática correspondente, não resiste à fiscalização.
Meu plano venceu / está desatualizado. O que faço?
Revisamos e atualizamos o plano à realidade atual da empresa e às exigências vigentes, em tempo de atender à renovação da licença ou à fiscalização.
A GNR atende fora de São Bernardo do Campo?
Sim, em todo o Estado de São Paulo, a partir das unidades de São Bernardo do Campo, Barra Funda e Mairinque.
Vocês atendem pequenos geradores, como um consultório?
Sim. Elaboramos o PGRSS de pequenos estabelecimentos de saúde com o mesmo rigor técnico e ART.
Como começo?
Descreva a atividade da empresa e os principais resíduos gerados. A GNR identifica o plano correto e retorna com proposta de escopo, prazos e entregáveis.