Quando o laudo de acessibilidade é exigido
Vistoria de acessibilidade reprova quase sempre pelos mesmos itens, e quase sempre por centímetros. Um vão de porta de 78 cm, um corrimão sem prolongamento, uma vaga sem faixa de circulação. O laudo existe para encontrar isso antes do fiscal.
- Alvará de funcionamento e sua renovação, conforme o município.
- Vistoria do Corpo de Bombeiros e aprovação de projeto.
- Reforma ou construção de edificação de uso público ou coletivo.
- Adequação de edificação já existente, por exigência de órgão ou por notificação.
- Licitação e contrato com o poder público.
- Condomínio que precisa demonstrar conformidade das áreas comuns.
- Ação civil pública ou notificação do Ministério Público.
O que a NBR 9050 avalia
A norma vigente é a ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021, 4ª edição — equivalente à NBR 9050:2015 com a Emenda 1 de 2020, incorporando a Errata 1 de 2021. Ela fixa critérios e parâmetros de projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e das edificações quanto à acessibilidade.
A avaliação cobre rotas acessíveis, acessos e circulações, desníveis e rampas, escadas e corrimãos, portas e vãos, sanitários, mobiliário e balcões de atendimento, estacionamento, sinalização e comunicação.
Os itens que mais reprovam em vistoria
| Elemento | Parâmetro | Item |
|---|---|---|
| Módulo de referência (pessoa em cadeira de rodas) | 0,80 m × 1,20 m | 4.2.2 |
| Deslocamento em linha reta, uma cadeira | 0,90 m | 4.3.1 |
| Manobra sem deslocamento, rotação de 90° | 1,20 m × 1,20 m | 4.3.4 |
| Manobra sem deslocamento, rotação de 180° | 1,50 m × 1,20 m | 4.3.4 |
| Manobra sem deslocamento, rotação de 360° | círculo de 1,50 m de diâmetro | 4.3.4 |
| Altura de maçanetas | 0,80 m a 1,10 m do piso acabado | 4.6.6 |
| Vão livre de porta | 0,80 m mínimo | 6.11 |
| Inclinação máxima de rampa | 8,33% (1:12) | 6.6.2 |
| Corrimão duplo — alturas | 0,92 m e 0,70 m do piso | 6.9.3 |
| Corrimão — prolongamento | mínimo 0,30 m além do primeiro e do último degrau ou segmento | 6.9.3.2 |
| Vaga para PCD — dimensões | 2,50 m × 5,00 m | 6.14.1 |
| Vaga para PCD — faixa de circulação | 1,20 m de largura, podendo ser compartilhada entre duas vagas | 6.14.1 |
| Vaga para PCD — percentual mínimo | 2% do total, garantida no mínimo uma vaga | 6.14.3 |
| Sanitário acessível — área de giro | círculo de 1,50 m de diâmetro | 7.5 |
| Bacia sanitária — altura | 0,43 m a 0,45 m sem assento; até 0,46 m com assento | 7.7 |
| Barras de apoio — altura | 0,75 m do piso | 7.6 |
| Barras de apoio — comprimento | mínimo 0,80 m na horizontal | 7.6 |
| Balcão de atendimento acessível | altura de 0,75 m a 0,85 m, largura mínima de 0,90 m | 9.2.1 |
Fonte: ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021. A sinalização tátil no piso é regida pela ABNT NBR 16537, com cotas próprias. As cotas de dimensionamento de rampa por segmento e as dimensões de patamar dependem do desnível a vencer e são verificadas caso a caso na vistoria, contra as tabelas da própria norma.
A base legal: LBI e Decreto 5.296/2004
A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata da acessibilidade em edificações no Título III, Capítulo I: art. 56, reforma e construção de edifícios de uso público ou coletivo; art. 57, edifícios públicos e privados de uso coletivo já existentes; art. 58, edifício de uso privado multifamiliar, com percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.
O Decreto 5.296/2004 regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e trata da acessibilidade arquitetônica e urbanística no Capítulo IV, remetendo às normas técnicas da ABNT como referência obrigatória.
Como a vistoria é feita
- Análise documental — projeto aprovado, habite-se, alvará e notificações recebidas.
- Definição das rotas acessíveis a verificar, do acesso externo ao ponto de destino.
- Medição dimensional item a item, com trena, nível e inclinômetro.
- Registro fotográfico de cada não conformidade, com a cota encontrada ao lado da exigida.
- Classificação por criticidade e por esforço de correção.
- Plano de adequação com prioridade e estimativa de intervenção.
O que você recebe
- Laudo assinado por engenheiro, com ART registrada no CREA.
- Identificação das rotas acessíveis avaliadas.
- Tabela de conformidade item a item, com a cota exigida, a cota encontrada e o item da norma.
- Relatório fotográfico de cada não conformidade.
- Plano de adequação priorizado e parecer conclusivo.
Prazo e condições
Prazo definido na proposta, conforme a área construída e o número de rotas acessíveis a verificar. Parcelamento em até 12x no cartão.
Realizamos também alvará de funcionamento, laudo de patologia construtiva, avaliação imobiliária e laudo cautelar de vizinhança.
