Laudo de Acessibilidade - GNR Ambiental

Laudo de acessibilidade que destrava alvará e vistoria

Vistoria pela NBR 9050:2020 com medição dimensional item a item, não conformidades registradas e plano de adequação.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015
GestãoISO 9001:2015 (todos os serviços)
EmissãoLaudo com ART · CREA
ResponsávelEng. Guilherme Nunes Rosa · CREA-SP 5069272813
AtendimentoTodo o estado de SP

Quando o laudo de acessibilidade é exigido

Vistoria de acessibilidade reprova quase sempre pelos mesmos itens, e quase sempre por centímetros. Um vão de porta de 78 cm, um corrimão sem prolongamento, uma vaga sem faixa de circulação. O laudo existe para encontrar isso antes do fiscal.

  • Alvará de funcionamento e sua renovação, conforme o município.
  • Vistoria do Corpo de Bombeiros e aprovação de projeto.
  • Reforma ou construção de edificação de uso público ou coletivo.
  • Adequação de edificação já existente, por exigência de órgão ou por notificação.
  • Licitação e contrato com o poder público.
  • Condomínio que precisa demonstrar conformidade das áreas comuns.
  • Ação civil pública ou notificação do Ministério Público.

O que a NBR 9050 avalia

A norma vigente é a ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021, 4ª edição — equivalente à NBR 9050:2015 com a Emenda 1 de 2020, incorporando a Errata 1 de 2021. Ela fixa critérios e parâmetros de projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e das edificações quanto à acessibilidade.

A avaliação cobre rotas acessíveis, acessos e circulações, desníveis e rampas, escadas e corrimãos, portas e vãos, sanitários, mobiliário e balcões de atendimento, estacionamento, sinalização e comunicação.

Os itens que mais reprovam em vistoria

ElementoParâmetroItem
Módulo de referência (pessoa em cadeira de rodas)0,80 m × 1,20 m4.2.2
Deslocamento em linha reta, uma cadeira0,90 m4.3.1
Manobra sem deslocamento, rotação de 90°1,20 m × 1,20 m4.3.4
Manobra sem deslocamento, rotação de 180°1,50 m × 1,20 m4.3.4
Manobra sem deslocamento, rotação de 360°círculo de 1,50 m de diâmetro4.3.4
Altura de maçanetas0,80 m a 1,10 m do piso acabado4.6.6
Vão livre de porta0,80 m mínimo6.11
Inclinação máxima de rampa8,33% (1:12)6.6.2
Corrimão duplo — alturas0,92 m e 0,70 m do piso6.9.3
Corrimão — prolongamentomínimo 0,30 m além do primeiro e do último degrau ou segmento6.9.3.2
Vaga para PCD — dimensões2,50 m × 5,00 m6.14.1
Vaga para PCD — faixa de circulação1,20 m de largura, podendo ser compartilhada entre duas vagas6.14.1
Vaga para PCD — percentual mínimo2% do total, garantida no mínimo uma vaga6.14.3
Sanitário acessível — área de girocírculo de 1,50 m de diâmetro7.5
Bacia sanitária — altura0,43 m a 0,45 m sem assento; até 0,46 m com assento7.7
Barras de apoio — altura0,75 m do piso7.6
Barras de apoio — comprimentomínimo 0,80 m na horizontal7.6
Balcão de atendimento acessívelaltura de 0,75 m a 0,85 m, largura mínima de 0,90 m9.2.1

Fonte: ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021. A sinalização tátil no piso é regida pela ABNT NBR 16537, com cotas próprias. As cotas de dimensionamento de rampa por segmento e as dimensões de patamar dependem do desnível a vencer e são verificadas caso a caso na vistoria, contra as tabelas da própria norma.

A base legal: LBI e Decreto 5.296/2004

A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata da acessibilidade em edificações no Título III, Capítulo I: art. 56, reforma e construção de edifícios de uso público ou coletivo; art. 57, edifícios públicos e privados de uso coletivo já existentes; art. 58, edifício de uso privado multifamiliar, com percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.

O Decreto 5.296/2004 regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e trata da acessibilidade arquitetônica e urbanística no Capítulo IV, remetendo às normas técnicas da ABNT como referência obrigatória.

Como a vistoria é feita

  1. Análise documental — projeto aprovado, habite-se, alvará e notificações recebidas.
  2. Definição das rotas acessíveis a verificar, do acesso externo ao ponto de destino.
  3. Medição dimensional item a item, com trena, nível e inclinômetro.
  4. Registro fotográfico de cada não conformidade, com a cota encontrada ao lado da exigida.
  5. Classificação por criticidade e por esforço de correção.
  6. Plano de adequação com prioridade e estimativa de intervenção.

O que você recebe

  • Laudo assinado por engenheiro, com ART registrada no CREA.
  • Identificação das rotas acessíveis avaliadas.
  • Tabela de conformidade item a item, com a cota exigida, a cota encontrada e o item da norma.
  • Relatório fotográfico de cada não conformidade.
  • Plano de adequação priorizado e parecer conclusivo.

Prazo e condições

Prazo definido na proposta, conforme a área construída e o número de rotas acessíveis a verificar. Parcelamento em até 12x no cartão.

Realizamos também alvará de funcionamento, laudo de patologia construtiva, avaliação imobiliária e laudo cautelar de vizinhança.

Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa Engenheiro Civil, Ambiental, Eletricista e de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5069272813. Perito nomeado pelo TJSP em casos de acústica. Publicado em 10/09/2026 · Revisado em 10/09/2026

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo de Acessibilidade

Meu prédio antigo precisa se adequar à NBR 9050?
Edificações de uso público e de uso coletivo já existentes têm dever de adequação, tratado no art. 57 da Lei 13.146/2015. A norma técnica é o parâmetro; o alcance e o prazo da exigência dependem do uso da edificação e da autoridade que a exige.
O laudo de acessibilidade é exigido para alvará de funcionamento?
Em vários municípios, sim, e o rol de documentos varia conforme a legislação local e o uso da edificação.
Qual a diferença entre laudo e projeto de acessibilidade?
O laudo diagnostica a situação existente e aponta as não conformidades. O projeto define a solução construtiva para corrigi-las. Normalmente o laudo vem primeiro, e é ele que dimensiona o que o projeto precisa resolver.
Qual a validade do laudo?
Não há prazo em norma. O laudo retrata a edificação na data da vistoria; qualquer reforma que altere circulação, acessos ou sanitários pede nova avaliação.
O condomínio pode ser responsabilizado por falta de acessibilidade?
Pode ser notificado e responsabilizado, inclusive por ação civil pública, quanto às áreas de uso comum. A extensão depende do caso e da natureza da edificação.
Quem pode assinar o laudo?
Engenheiro ou arquiteto habilitado, com ART ou RRT. Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa, CREA-SP 5069272813.