O que a NR-17 exige da sua empresa hoje
Desde a revisão de 2021, a NR-17 inverteu a lógica que o mercado ainda repete. A avaliação obrigatória para todas as organizações passou a ser a AEP. A AET deixou de ser regra e passou a ser exigida apenas em quatro situações específicas. Empresa que contrata AET achando que é obrigatória gasta a mais; empresa que se enquadra numa das quatro hipóteses e não faz, fica exposta.
O texto vigente é o dado pela Portaria MTP nº 423, de 07/10/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022, com vigência desde 03/01/2022. A norma trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cobrindo mobiliário, equipamentos, levantamento e transporte de cargas, condições ambientais e organização do trabalho.
AEP e AET: qual é obrigatória para você
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a regra. Pelo item 17.3.1, a organização deve executar a AEP das situações de trabalho que, pela natureza e conteúdo das atividades, demandem adaptação. Ela pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou uma combinação disso, pode ser incorporada às etapas do gerenciamento de riscos da NR-01 e deve ser registrada.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é a exceção. Pelo item 17.3.2, ela é exigida quando:
houver necessidade de avaliação mais aprofundada a partir do resultado da AEP;
as ações adotadas se mostrarem inadequadas ou insuficientes;
for indicada pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, no âmbito do PCMSO;
for indicada na análise de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho, no âmbito do PGR.
Métodos de avaliação que aplicamos
A escolha do método não é estilística: cada um responde a um tipo de risco.
| Método | Avalia |
|---|---|
| Equação de levantamento do NIOSH | Levantamento e transporte manual de cargas |
| RULA | Sobrecarga de membros superiores e postura |
| Moore e Garg (Strain Index) | Esforço e repetitividade em atividades manuais distais |
| Rodgers | Fadiga muscular localizada por esforço, duração e frequência |
| Antropometria e medição dimensional do posto | Adequação do mobiliário e do alcance |
| Medição de iluminamento (NHO 11) e de ruído | Condições ambientais do posto |
Como a análise é conduzida
- Delimitação da demanda — o que motivou a avaliação: preliminar de rotina, indicação do PCMSO, análise de acidente ou insuficiência de ação anterior.
- Reconhecimento das situações de trabalho — funções, postos, jornada, ritmo e organização.
- Observação da atividade real, não da tarefa prescrita — a diferença entre as duas é onde o risco costuma morar.
- Aplicação dos métodos pertinentes ao risco identificado, com registro dimensional e ambiental.
- Escuta dos trabalhadores, exigida pelo item 17.3.8.
- Consolidação dos achados, com hierarquização por criticidade.
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, integrado ao PGR.
O que você recebe
- Relatório assinado por profissional habilitado, com ART.
- Registro formal da AEP, no formato exigido pelo item 17.3.1.2.1, ou AET completa quando aplicável.
- Caracterização das situações de trabalho avaliadas, com registro fotográfico e dimensional.
- Resultado por método aplicado, com a pontuação e a interpretação.
- Plano de ação com medidas, prazos e responsáveis, pronto para integrar o inventário de riscos do PGR.
- Registro da participação dos trabalhadores.
Prazo e condições
Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo a observação da atividade real, a aplicação dos métodos, a escuta dos trabalhadores e o plano de ação. Parcelamento em até 12x no cartão. O investimento varia conforme o número de postos e de funções avaliadas.
Realizamos também PGR e PCMSO, LTCAT, avaliação de iluminância, levantamento de riscos e perigos e vibração ocupacional.
