Posto de trabalho em escritório sendo avaliado com medidor de conforto acústico

Ergonomia NR-17: a AEP que sua empresa deve ter e a AET que ela pode precisar

Avaliação conforme o texto vigente da NR-17, com métodos reconhecidos, plano de ação integrado ao PGR e ART.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015
GestãoISO 9001:2015 (todos os serviços)
EmissãoLaudo com ART · CREA
ResponsávelEng. Guilherme Nunes Rosa · CREA-SP 5069272813
AtendimentoTodo o estado de SP

O que a NR-17 exige da sua empresa hoje

Desde a revisão de 2021, a NR-17 inverteu a lógica que o mercado ainda repete. A avaliação obrigatória para todas as organizações passou a ser a AEP. A AET deixou de ser regra e passou a ser exigida apenas em quatro situações específicas. Empresa que contrata AET achando que é obrigatória gasta a mais; empresa que se enquadra numa das quatro hipóteses e não faz, fica exposta.

O texto vigente é o dado pela Portaria MTP nº 423, de 07/10/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022, com vigência desde 03/01/2022. A norma trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cobrindo mobiliário, equipamentos, levantamento e transporte de cargas, condições ambientais e organização do trabalho.

AEP e AET: qual é obrigatória para você

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a regra. Pelo item 17.3.1, a organização deve executar a AEP das situações de trabalho que, pela natureza e conteúdo das atividades, demandem adaptação. Ela pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou uma combinação disso, pode ser incorporada às etapas do gerenciamento de riscos da NR-01 e deve ser registrada.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é a exceção. Pelo item 17.3.2, ela é exigida quando:

a

houver necessidade de avaliação mais aprofundada a partir do resultado da AEP;

b

as ações adotadas se mostrarem inadequadas ou insuficientes;

c

for indicada pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, no âmbito do PCMSO;

d

for indicada na análise de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho, no âmbito do PGR.

Pelo item 17.3.4, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da AET — salvo nas hipóteses das alíneas c) e d) acima. E duas obrigações que costumam passar batido: pelo item 17.3.5 os resultados integram o inventário de riscos do PGR, e pelo item 17.3.7 o relatório deve ficar à disposição por vinte anos.

Métodos de avaliação que aplicamos

A escolha do método não é estilística: cada um responde a um tipo de risco.

MétodoAvalia
Equação de levantamento do NIOSHLevantamento e transporte manual de cargas
RULASobrecarga de membros superiores e postura
Moore e Garg (Strain Index)Esforço e repetitividade em atividades manuais distais
RodgersFadiga muscular localizada por esforço, duração e frequência
Antropometria e medição dimensional do postoAdequação do mobiliário e do alcance
Medição de iluminamento (NHO 11) e de ruídoCondições ambientais do posto

Como a análise é conduzida

  1. Delimitação da demanda — o que motivou a avaliação: preliminar de rotina, indicação do PCMSO, análise de acidente ou insuficiência de ação anterior.
  2. Reconhecimento das situações de trabalho — funções, postos, jornada, ritmo e organização.
  3. Observação da atividade real, não da tarefa prescrita — a diferença entre as duas é onde o risco costuma morar.
  4. Aplicação dos métodos pertinentes ao risco identificado, com registro dimensional e ambiental.
  5. Escuta dos trabalhadores, exigida pelo item 17.3.8.
  6. Consolidação dos achados, com hierarquização por criticidade.
  7. Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, integrado ao PGR.

O que você recebe

  • Relatório assinado por profissional habilitado, com ART.
  • Registro formal da AEP, no formato exigido pelo item 17.3.1.2.1, ou AET completa quando aplicável.
  • Caracterização das situações de trabalho avaliadas, com registro fotográfico e dimensional.
  • Resultado por método aplicado, com a pontuação e a interpretação.
  • Plano de ação com medidas, prazos e responsáveis, pronto para integrar o inventário de riscos do PGR.
  • Registro da participação dos trabalhadores.

Prazo e condições

Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo a observação da atividade real, a aplicação dos métodos, a escuta dos trabalhadores e o plano de ação. Parcelamento em até 12x no cartão. O investimento varia conforme o número de postos e de funções avaliadas.

Realizamos também PGR e PCMSO, LTCAT, avaliação de iluminância, levantamento de riscos e perigos e vibração ocupacional.

Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa Engenheiro Civil, Ambiental, Eletricista e de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5069272813. Perito nomeado pelo TJSP em casos de acústica. Publicado em 10/09/2026 · Revisado em 10/09/2026

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Ergonomia NR-17

Minha empresa precisa de AEP ou de AET?
De AEP, sempre que houver situação de trabalho que demande adaptação — é a regra do item 17.3.1. De AET, apenas nas quatro hipóteses do item 17.3.2: aprofundamento indicado pela AEP, insuficiência das ações adotadas, indicação do PCMSO ou indicação da análise de acidente ou doença no PGR.
Microempresa é obrigada a fazer AET?
Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 estão dispensadas da AET pelo item 17.3.4, mas a dispensa não vale quando a AET for indicada pelo PCMSO ou pela análise de acidente ou doença. A AEP continua exigível.
Qual a validade da análise ergonômica?
A norma não fixa prazo. O que obriga a rever é a mudança de posto, processo, mobiliário, ritmo ou organização do trabalho, além das quatro hipóteses do item 17.3.2. O relatório deve ficar disponível por vinte anos.
A AET precisa entrar no PGR?
Sim. O item 17.3.5 determina que os resultados integrem o inventário de riscos do PGR, e o item 17.3.6 exige plano de ação.
Por quanto tempo o relatório deve ser guardado?
Vinte anos, conforme o item 17.3.7 da NR-17.
Quem pode assinar a análise ergonômica?
A NR-17 não restringe a elaboração a uma única profissão. Na GNR o trabalho é conduzido por profissional habilitado e o relatório é emitido com ART, sob responsabilidade técnica do Eng. Guilherme Nunes Rosa, CREA-SP 5069272813.
Em quanto tempo fica pronto?
Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo a observação da atividade real, a aplicação dos métodos, a escuta dos trabalhadores e o plano de ação. Parcelamos em até 12x no cartão.