Laudo de Periculosidade NR-16 - GNR Ambiental
NR-16 · Adicional de 30% · Atendimento em todo o Brasil

Laudo de Periculosidade (NR-16): elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho que também é Engenheiro Eletricista

Caracterização e descaracterização de periculosidade com fundamento técnico que resiste a fiscalização, auditoria e perícia judicial. Laudo com ART, emitido por empresa certificada ISO 9001:2015.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015
GestãoISO 9001:2015 (todos os serviços)
Responsável técnico4 engenharias · CREA-SP
EmissãoLaudo com ART · Perito TJSP
AtendimentoTodo o Brasil

O laudo de periculosidade é o documento técnico, previsto no artigo 195 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que caracteriza ou descaracteriza as atividades e operações perigosas em uma empresa — e, com isso, define quem tem e quem não tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

Poucos documentos de Segurança do Trabalho têm impacto financeiro tão direto. Um enquadramento indevido gera duas situações igualmente caras: pagar adicional a quem não tem direito, onerando a folha por anos; ou deixar de pagar a quem tem direito, acumulando passivo trabalhista que aparece de uma vez em reclamatórias, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. Em ambos os casos, a diferença entre a segurança jurídica e o prejuízo é a qualidade técnica do laudo.

E aqui está um detalhe que a maioria das empresas só descobre na hora errada: o agente perigoso mais comum nas empresas brasileiras não é o explosivo nem o inflamável — é a energia elétrica (Anexo IV da NR-16). Avaliar corretamente exige dominar dois mundos ao mesmo tempo: a NR-16 e a NR-10, o Sistema Elétrico de Potência (SEP) e o Sistema Elétrico de Consumo (SEC), níveis de tensão, zonas de risco e procedimentos de desenergização.

É por isso que o laudo de periculosidade da GNR tem uma característica rara no mercado: o responsável técnico, Eng. Guilherme Nunes Rosa, é Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Eletricista — além de Engenheiro Civil e Ambiental. O mesmo profissional habilitado a emitir o laudo pela NR-16 (art. 195 da CLT) tem atribuição plena do CREA para se pronunciar sobre instalações elétricas. Muitas contratantes — especialmente indústrias e concessionárias — já exigem em edital essa dupla assinatura; a GNR atende com um único responsável técnico.

Além da eletricidade, nosso laudo cobre todos os anexos da NR-16: explosivos, inflamáveis líquidos e gasosos, segurança patrimonial e pessoal, radiações ionizantes, atividades com motocicleta e agentes das autoridades de trânsito — incluindo as alterações mais recentes da norma, como o novo Anexo V (Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde 03/04/2026) e a nova obrigação de disponibilizar o laudo a trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho (item 16.3.1).

Definição

O que é o laudo de periculosidade?

É a avaliação técnica que verifica, atividade por atividade e função por função, se há enquadramento nas hipóteses dos Anexos da NR-16. É o único instrumento válido para caracterizar (reconhecer o direito ao adicional de 30%) ou descaracterizar (afastar tecnicamente esse direito) a periculosidade — e a responsabilidade por providenciá-lo é do empregador (item 16.3 da NR-16).

Resposta objetiva: é o documento, assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que define quem recebe o adicional de periculosidade de 30% na empresa.

O laudo não se confunde com o PGR, com o LTCAT nem com o laudo de insalubridade — cada documento tem finalidade e norma próprias.

Como funciona o adicional de periculosidade

CaracterísticaRegra
Percentual30%, fixo — não varia por grau de exposição
Base de cálculoSalário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (item 16.2)
Acúmulo com insalubridadeNão é permitido: o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade, se devido (item 16.2.1)
Exposição intermitenteEquipara-se à permanente para pagamento integral no mês da exposição (Anexo IV, item 3)
Exposição eventualNão gera direito ao adicional (caso fortuito ou fora da rotina)
Cessação do pagamentoPossível quando o risco é eliminado — mediante novo laudo de descaracterização (art. 194 da CLT)
Situação

Quando o laudo de periculosidade é obrigatório

Sempre que a empresa tiver atividade, operação ou área com potencial de enquadramento em qualquer Anexo da NR-16 — e também quando quiser deixar de pagar um adicional: a descaracterização sem laudo é nula. Situações típicas:

  • Eletricistas, técnicos de manutenção elétrica ou equipe que atua em subestações, cabines primárias ou proximidade de instalações energizadas;
  • Armazenamento ou abastecimento de inflamáveis (tanques de diesel para geradores, GLP, postos internos, pintura industrial);
  • Frota própria ou entregadores em motocicleta (novo Anexo V, vigente desde 03/04/2026);
  • Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial (Anexo III);
  • Uso de fontes radioativas ou equipamentos de raios X industriais;
  • Reclamatória trabalhista pedindo adicional de periculosidade (laudo de assistência técnica);
  • Fiscalização do trabalho ou inconsistência apontada no eSocial (evento S-2240);
  • Mudança de layout, de processo ou de função que altere a exposição.
Atenção — em vigor desde 03/04/2026
  • ⚠ Pelo novo item 16.3.1 (Portaria MTE nº 2.021/2025), o laudo deve estar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias e à inspeção do trabalho.
  • ⚠ Empresa que não tem laudo — ou tem laudo desatualizado — está descumprindo a NR-16 de forma visível e verificável.
Base legal

Legislação aplicável

NormaO que estabelece
CLT, art. 193Define atividades perigosas (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência física, motocicleta)
CLT, art. 194Direito ao adicional cessa com a eliminação do risco
CLT, art. 195Caracterização por perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho
NR-16 (Portaria 3.214/1978 e atualizações)Regulamenta as atividades e operações perigosas e seus Anexos
Portaria MTE nº 1.078/2014Anexo IV — energia elétrica
Portaria MTE nº 1.885/2013Anexo III — segurança pessoal e patrimonial
Portaria MTE nº 1.411/2025Anexo VI — agentes das autoridades de trânsito
Portaria MTE nº 2.021/2025Novo Anexo V (motocicletas) e item 16.3.1 — em vigor desde 03/04/2026
Lei nº 12.740/2012Alterou o art. 193 da CLT (eletricidade, violência física)
NR-10Referência técnica obrigatória para o enquadramento elétrico do Anexo IV
NR-20Definições de inflamáveis e classes de risco

Normas técnicas de apoio: NBR 17505 (armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis), NBR IEC 60079 (atmosferas explosivas), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (média tensão), NBR 16384 (segurança em eletricidade) e NBR 11564 (embalagens de produtos perigosos, referida no Anexo II da NR-16).

Enquadramento

Os Anexos da NR-16: onde sua empresa pode se enquadrar

AnexoAgenteExemplos típicosPonto crítico da avaliação
IExplosivosFábricas, pedreiras, mineração, fogosQuadros de quantidade × distância definem a área de risco
IIInflamáveisTanques de diesel, GLP, pintura, postosLimites de isenção: 200 L (líquidos) e 135 kg (gasosos) em transporte; embalagens certificadas
IIIViolência físicaVigilantes, segurança patrimonialSó para profissionais habilitados (Lei 7.102/83) ou contratados pela administração pública
IVEnergia elétricaEletricistas, manutenção, subestações, SEPAlta tensão, proximidade (NR-10), SEC com descumprimento do item 10.2.8, SEP e contratadas
V (novo)MotocicletaEntregadores, motoboys, leituristas, vendedores externosVigente desde 03/04/2026; exceções: trajeto casa-trabalho, locais privados, uso eventual
VI (novo)Agentes de trânsitoAgentes das autoridades de trânsito (CTB)Exposição a colisões, atropelamentos e violência
Radiações ionizantesFontes radioativas e raios XRadiologia industrial, medicina nuclearNota explicativa: raios X móveis de diagnóstico não caracterizam

Anexo IV em detalhe: por que a periculosidade elétrica é a mais disputada

O Anexo IV concede o adicional a quem trabalha em instalações energizadas em alta tensão, em proximidade conforme a NR-10, no SEP (inclusive empresas contratadas) e até em baixa tensão no sistema de consumo, quando descumprido o item 10.2.8 da NR-10. E nega o adicional em três situações: instalações desenergizadas e liberadas conforme a NR-10, extra-baixa tensão e atividades elementares em baixa tensão.

Cada palavra desse enquadramento é um conceito de engenharia elétrica: o que é alta tensão, onde começa a zona controlada da NR-10, o que caracteriza desenergização válida. Um laudo que erra nesses conceitos cai na primeira perícia. É aqui que a dupla habilitação do nosso responsável técnico — Engenharia de Segurança do Trabalho + Engenharia Elétrica — se converte em segurança jurídica para o cliente.
Trabalhador manuseando bombonas de líquidos inflamáveis Medidor de radiação ionizante em avaliação de periculosidade Armário de segurança para armazenamento de inflamáveis
Método

Etapas do serviço na GNR Ambiental

01 · Reunião técnica e levantamento documental

Organograma, funções, PGR, laudos anteriores, diagramas unifilares (quando envolve elétrica), inventário de inflamáveis, apólices e contratos.

02 · Inspeção de campo

Visita às instalações, registro fotográfico, entrevista com trabalhadores e gestores, verificação das atividades reais — não apenas as descritas no papel.

03 · Delimitação das áreas de risco

Aplicação dos quadros da NR-16 (quantidade × distância para explosivos, bacias e raios para inflamáveis, zonas da NR-10 para elétrica), conforme exige o item 16.8.

04 · Análise de enquadramento

Cruzamento função × atividade × área de risco × Anexo, com fundamentação item a item.

05 · Emissão do laudo com ART

Documento assinado pelo responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA-SP.

06 · Reunião de entrega e plano de ação

Apresentação dos resultados, recomendações de eliminação ou controle do risco e orientação sobre folha de pagamento e eSocial (S-2240).

Prazos: proposta enviada em até 1 dia; laudo entregue em 5 dias úteis. Validade: o laudo deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho — e mantido disponível conforme o item 16.3.1.

Como é realizada a avaliação

Diferentemente da insalubridade, a periculosidade é essencialmente qualitativa: não depende de medição de dose, mas de enquadramento jurídico-técnico preciso — atividade exercida, tempo e forma de exposição (permanente, intermitente ou eventual) e presença na área de risco delimitada. Quando a avaliação envolve instalações elétricas, verificamos níveis de tensão, condição de energização, procedimentos de bloqueio e a conformidade com a NR-10.

O que diferencia um laudo de periculosidade não é o instrumento, e sim o domínio da norma e da engenharia envolvida. Quando o escopo do cliente envolve também agentes que exigem medição (ruído e vibração, para insalubridade ou LTCAT), a GNR cobre essas frentes com equipamentos próprios calibrados e laboratório acreditado ISO/IEC 17025 (CRL 1804 – CGCRE/Inmetro) para o ensaio da NBR 10.151 — tudo sob a mesma gestão ISO 9001:2015.

Conformidade

Erros mais comuns em laudos de periculosidade

O que faz um laudo cair em perícia
  • ⚠ Citar itens de norma que não existem ou versões revogadas da NR-16 — a norma mudou em 2013, 2014, 2019, 2024 e 2025.
  • ⚠ Tratar o adicional como variável por grau — periculosidade é 30% fixo; quem varia por grau (10/20/40%) é a insalubridade.
  • ⚠ Enquadrar pelo cargo, não pela atividade — "eletricista" no crachá não gera adicional automático.
  • ⚠ Ignorar a delimitação física das áreas de risco (item 16.8).
  • ⚠ Descaracterizar sem fundamento na NR-10 — afastar o Anexo IV exige provar desenergização válida, extra-baixa tensão ou atividade elementar.
  • ⚠ Confundir eventual com intermitente — o intermitente recebe integral; só o eventual não recebe.
  • ⚠ Esquecer os novos Anexos V e VI — regras novas de 2025/2026.
  • ⚠ Laudo sem ART — sem Anotação de Responsabilidade Técnica, o documento não demonstra responsável habilitado.

Riscos de não realizar (ou de fazer errado)

  • Passivo trabalhista retroativo: adicional de 30% × anos de contrato × reflexos (13º, férias +1/3, FGTS, horas extras) × número de empregados na mesma condição;
  • Autuação na fiscalização do trabalho, agravada pela obrigação de manter o laudo disponível (16.3.1);
  • Inconsistências no eSocial (evento S-2240) entre exposição declarada e folha de pagamento;
  • Derrota em perícia judicial, quando o laudo da empresa não sustenta o contraditório;
  • Pagamento indevido perpetuado: sem laudo de descaracterização, a empresa segue pagando adicional que poderia cessar legalmente (art. 194 da CLT).

Benefícios do laudo bem feito

  • Segurança jurídica para pagar exatamente a quem tem direito — nem mais, nem menos;
  • Base técnica para eliminar o risco e cessar legalmente o adicional (desenergização, adequação NR-10, redução de inventário de inflamáveis, embalagens certificadas);
  • Conformidade com eSocial e com o item 16.3.1;
  • Defesa robusta em reclamatórias — o laudo é escrito já pensando em como será atacado;
  • Gestão transparente com trabalhadores e sindicatos.
Aplicações

Quem precisa e aplicações práticas

Indústrias com manutenção elétrica própria · concessionárias e empreiteiras do setor elétrico (SEP e contratadas) · empresas com tanques de combustível e geradores · transportadoras e distribuidoras com frota de motocicletas · postos de combustível · empresas de vigilância e segurança patrimonial · construtoras · hospitais e clínicas com radiologia · mineradoras e pedreiras · condomínios logísticos e shoppings · órgãos públicos e autarquias de trânsito · escritórios de advocacia trabalhista.

  • Caracterização inicial para estruturar a folha de pagamento corretamente;
  • Descaracterização após melhoria de engenharia (ex.: adequação plena à NR-10);
  • Revisão periódica e após mudanças de layout, processo ou função;
  • Assistência técnica em reclamatória trabalhista — quesitos, acompanhamento de perícia e parecer divergente (saiba mais sobre perícia);
  • Due diligence trabalhista em fusões e aquisições;
  • Adequação ao novo Anexo V para operações com entregadores próprios.
Casos reais

Estudos de caso

Geradores a diesel no subsolo — descaracterização

Funcionário de prédio administrativo bancário pediu adicional pelos geradores do subsolo. A GNR levantou quantidade armazenada, confinamento, atividades reais do reclamante e delimitou a área de risco conforme o Anexo II — o laudo descaracterizou a periculosidade e deu à defesa fundamentação normativa consistente.

Inflamável no processo produtivo — engenharia que elimina o adicional

Indústria usava líquido inflamável na produção, com potencial enquadramento de todos os operadores. A GNR conduziu o laudo junto com projeto de adequação: embalagens certificadas dentro dos limites do item 4 do Anexo II (NBR 11564) afastaram o enquadramento — periculosidade descaracterizada por eliminação comprovada do risco (art. 194 da CLT).

Empilhadeiras a GLP — caracterização e plano de ação

Qualquer operador trocava cilindros de GLP em área fechada. O laudo caracterizou a periculosidade para os envolvidos — e veio com plano de ação: reorganização do ponto de troca, restrição e treinamento dos autorizados, reduzindo o universo de expostos de forma estruturada.

Autoridade

Por que contratar a GNR Ambiental

  • Responsável técnico com quatro engenharias — Segurança do Trabalho, Eletricista, Civil e Ambiental: o mesmo profissional habilitado pela CLT e com atribuição plena sobre o objeto avaliado.
  • Experiência real em juízo — perito judicial no TJSP e assistente técnico em dezenas de processos.
  • Gestão certificada ISO 9001:2015 para todo o escopo — e laboratório acreditado ISO/IEC 17025 (CRL 1804 – CGCRE/Inmetro) exclusivamente para o ensaio de ruído NBR 10.151.
  • Equipe e equipamentos próprios — mais de 10 anos de mercado, mais de R$ 2 milhões em instrumentos, sem subcontratação.
  • Emissão de ART e aceitação em processos judiciais.
  • Atendimento nacional — sede em São Bernardo do Campo/SP e atendimento em todo o Brasil.
Eng. Guilherme Nunes Rosa — Engenheiro de Segurança do Trabalho, Eletricista, Civil e Ambiental (CREA-SP 5069272813), com 16 anos de mercado. Perito judicial no TJSP e responsável técnico da GNR Ambiental. LinkedIn ↗
Cobertura

Atendimento por região

A GNR Ambiental atende todo o Brasil a partir de São Bernardo do Campo/SP. Principais regiões de atuação:

São Paulo (capital) e ABC

Indústrias, construtoras, hospitais e condomínios — sede em São Bernardo (Rua Jurubatuba, 1350), com atendimento prioritário ao polo automotivo e metalúrgico, Santo André, São Caetano, Diadema e Mauá (Polo Petroquímico de Capuava).

Grande São Paulo e interior

Guarulhos (polo logístico e frotas de motocicleta — novo Anexo V), Osasco e Barueri (data centers, subestações e geradores), Campinas (laudos elétricos do Anexo IV) e Santos/Baixada (operações portuárias e terminais de inflamáveis).

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(11) 91626-8365 · (11) 2374-1201 · atendimento em todo o Brasil

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo de Periculosidade

O que é o laudo de periculosidade?
É o documento técnico previsto na NR-16 e no art. 195 da CLT que caracteriza ou descaracteriza atividades perigosas na empresa, definindo quem tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Quem pode assinar o laudo de periculosidade?
Apenas Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (item 16.3 da NR-16). Quando o laudo envolve instalações elétricas, a assinatura de um profissional que também é engenheiro eletricista agrega atribuição técnica sobre o objeto avaliado — exigência comum em contratações industriais.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. O percentual é fixo — não varia por grau de exposição.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Periculosidade envolve risco acentuado à vida (adicional fixo de 30% sobre o salário); insalubridade envolve agentes nocivos à saúde acima dos limites da NR-15 (adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau).
Posso acumular adicional de periculosidade e de insalubridade?
Não. Havendo direito aos dois, o empregado deve optar por um deles (item 16.2.1 da NR-16).
O EPI elimina o direito ao adicional de periculosidade?
Não automaticamente. Como o risco da periculosidade é de evento súbito (explosão, incêndio, choque), a proteção individual raramente o neutraliza — a cessação exige eliminação do risco comprovada por laudo.
Eletricista sempre recebe periculosidade?
Não. O direito depende da atividade real: alta tensão, proximidade conforme a NR-10, SEP, ou baixa tensão com descumprimento do item 10.2.8. Atividades em instalações desenergizadas, extra-baixa tensão e atividades elementares não geram o adicional (Anexo IV).
O que é exposição intermitente e eventual?
Intermitente é a exposição habitual em parte da jornada — recebe o adicional integral no mês. Eventual é o caso fortuito, fora da rotina — não gera direito.
Motoboy tem direito a adicional de periculosidade?
Sim. O novo Anexo V da NR-16 (em vigor desde 03/04/2026) considera perigoso o trabalho em motocicleta em vias públicas, com exceções: trajeto residência-trabalho, locais privados, estradas locais de acesso e uso eventual.
O que mudou na NR-16 em 2025 e 2026?
A Portaria MTE nº 1.411/2025 criou o Anexo VI (agentes das autoridades de trânsito) e a Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou o novo Anexo V (motocicletas) e o item 16.3.1, ambos vigentes desde 03/04/2026.
O que exige o item 16.3.1 da NR-16?
Que o laudo caracterizador da periculosidade fique disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Qual a validade do laudo de periculosidade?
A norma não fixa prazo. O laudo deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho (layout, processo, funções, instalações) — e a boa prática é a revisão periódica para sustentar o eSocial.
Quanto custa um laudo de periculosidade?
Depende do número de funções e unidades, da complexidade dos agentes (elétrica e inflamáveis exigem mais análise) e da urgência. A GNR fornece proposta rápida após entender a operação — solicite pelo formulário desta página.
O que o laudo de periculosidade deve conter?
Identificação da empresa e do responsável técnico habilitado, descrição das atividades e funções avaliadas, delimitação das áreas de risco (item 16.8), enquadramento fundamentado nos Anexos da NR-16, conclusão por função (caracterização ou descaracterização), recomendações e ART.
Laudo de periculosidade e LTCAT são a mesma coisa?
Não. O LTCAT é documento previdenciário (aposentadoria especial, INSS); o laudo de periculosidade é trabalhista (adicional de 30%, CLT/NR-16). As conclusões de um não substituem o outro.
Laudo de periculosidade substitui o PGR?
Não. O PGR (NR-1) é o programa de gerenciamento de riscos; o laudo de periculosidade é a perícia específica que fundamenta o adicional. O laudo alimenta o inventário de riscos do PGR e o evento S-2240 do eSocial.
Quais quantidades de inflamáveis isentam a periculosidade?
No transporte, até 200 litros de líquidos inflamáveis e 135 kg de gases inflamáveis liquefeitos (item 16.6). No manuseio e armazenamento, embalagens certificadas dentro dos limites do item 4 do Anexo II e recipientes lacrados de até 5 litros.
Tanque de combustível do próprio veículo conta para caracterizar periculosidade?
Não. Tanques de consumo próprio, originais de fábrica ou suplementares certificados, não são considerados (itens 16.6.1 e 16.6.1.1).
O que é considerado líquido combustível na NR-16?
Aquele com ponto de fulgor acima de 60 °C e até 93 °C (item 16.7). Abaixo disso, trata-se de líquido inflamável — enquadramento mais rigoroso.
Vigilante tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim, se for empregado de empresa de segurança autorizada (Lei 7.102/83) ou contratado por administração pública para segurança patrimonial/pessoal, nas atividades do Anexo III.
Quem paga o adicional: empresa ou governo?
O empregador. E é dele a responsabilidade de providenciar o laudo que caracteriza ou descaracteriza a condição (item 16.3).
A empresa pode parar de pagar o adicional?
Sim, quando eliminar o risco — comprovando por novo laudo técnico (art. 194 da CLT). Suspender o pagamento sem laudo de descaracterização gera passivo.
O adicional de periculosidade integra outras verbas?
Enquanto pago com habitualidade, reflete em férias +1/3, 13º salário, FGTS e no cálculo das horas extras. Por isso o enquadramento incorreto multiplica o passivo.
Trabalho em área de risco sem exercer a atividade perigosa gera adicional?
Depende do Anexo: em vários deles (explosivos, inflamáveis), quem permanece na área de risco delimitada também tem direito. A delimitação correta das áreas (item 16.8) é decisiva.
Raio X de hospital caracteriza periculosidade?
Atividades com radiações ionizantes constam de anexo específico, mas a Nota Explicativa (Portaria 595/2015) exclui as áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico.
Frentista de posto tem periculosidade?
Sim — operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos constam do Anexo II, alcançando o operador de bomba e trabalhadores na área de risco.
Agente de trânsito tem direito ao adicional?
Sim. O Anexo VI (Portaria MTE 1.411/2025) considera perigosas as atividades dos agentes das autoridades de trânsito expostos a colisões, atropelamentos e violência, mediante caracterização por laudo.
O que acontece se a fiscalização pedir o laudo e a empresa não tiver?
Autuação por descumprimento da NR-16 — agravada desde 03/04/2026 pela obrigação expressa de manter o laudo disponível (16.3.1) — além da presunção desfavorável em eventual ação trabalhista.
Periculosidade dá direito a aposentadoria especial?
São institutos distintos. A aposentadoria especial é previdenciária e tem regras próprias (LTCAT/PPP); o enquadramento de periculosidade, por si, não a garante — há discussão jurídica caso a caso, especialmente para eletricitários. A GNR avalia os dois cenários de forma integrada.
Em quanto tempo a GNR entrega o laudo?
A proposta é enviada em até 1 dia e o laudo é entregue em 5 dias úteis. Para demandas com prazo judicial ou de fiscalização, consulte a agenda.
A GNR atende fora de São Paulo?
Sim. Atendemos todo o Brasil, com sede em São Bernardo do Campo/SP. Boa parte da análise documental é remota, otimizando o custo do deslocamento.
Vocês fazem assistência técnica em perícia judicial de periculosidade?
Sim. O responsável técnico atua como perito judicial no TJSP e como assistente técnico de empresas — elaboração de quesitos, acompanhamento de perícia e parecer técnico divergente.