Segurança do trabalho

Laudo de insalubridade que se sustenta na Justiça do Trabalho

Caracterização anexo a anexo da NR-15, com medição quantitativa, definição do grau e ART.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015
GestãoISO 9001:2015 (todos os serviços)
EmissãoLaudo com ART · CREA
ResponsávelEng. Guilherme Nunes Rosa · CREA-SP 5069272813
AtendimentoTodo o estado de SP

Quando o laudo de insalubridade é necessário

O adicional de insalubridade se decide no detalhe: qual anexo da NR-15 se aplica, se a avaliação é quantitativa ou qualitativa, qual foi o instrumento, qual a metodologia e o que exatamente o trabalhador fazia. Laudo genérico perde — nos dois sentidos, tanto para a empresa que paga o que não devia quanto para a que deixa de pagar o que devia.

  • Reclamação trabalhista pedindo o adicional, com ou sem perícia já designada.
  • Definição interna de quais funções fazem jus ao adicional e em que grau.
  • Revisão de folha em que a empresa paga adicional por hábito, sem laudo que sustente.
  • Exigência de auditoria fiscal do trabalho.
  • Negociação coletiva em que o adicional está em discussão.
  • Implantação ou revisão do PGR, em que o inventário de riscos deve conversar com a caracterização de insalubridade.

Os anexos da NR-15, um a um

AnexoObjeto
1Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
2Limites de tolerância para ruídos de impacto
3Limites de tolerância para exposição ao calor
4Revogado
5Radiações ionizantes
6Trabalho sob condições hiperbáricas
7Radiações não ionizantes
8Vibração
9Frio
10Umidade
11Agentes químicos com limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
12Limites de tolerância para poeiras minerais
13Agentes químicos
13-ABenzeno
14Agentes biológicos

Fonte: NR-15, texto vigente publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o grau de 10%, 20% ou 40% é definido

A base do percentual é o art. 192 da CLT, com a redação da Lei 6.514/1977: 40% para o grau máximo, 20% para o médio e 10% para o mínimo.

Aqui há uma distinção que quase todo material do setor erra e que muda a defesa de um laudo em juízo: nem todos os anexos atribuem grau. Alguns trazem o grau escrito no próprio texto:

AnexoGrau escrito no texto do anexo
3 — CalorMédio
6 — Condições hiperbáricasMáximo
8 — VibraçãoMédio

Nos anexos 11, 13 e 14 o grau é definido agente a agente, nos próprios quadros do anexo. E os anexos 1 e 2, que tratam de ruído, não atribuem grau algum: o enquadramento em grau médio para ruído é prática pericial e jurisprudencial consolidada, não texto de norma. Um laudo que escreve “conforme a NR-15, ruído é grau médio” afirma o que a norma não diz — e um assistente técnico atento usa isso.

Os limites que mais aparecem

Ruído contínuo ou intermitente — Anexo 1

A medição é feita em decibéis, com o instrumento no circuito de compensação “A” e resposta lenta (SLOW), com leitura próxima ao ouvido do trabalhador.

dB(A)Máxima exposição diáriadB(A)Máxima exposição diária
858 h1001 h
867 h10245 min
876 h10435 min
885 h10530 min
894 h 30 min10625 min
904 h10820 min
913 h 30 min11015 min
923 h11210 min
932 h 40 min1148 min
942 h 15 min1157 min
952 h
961 h 45 min
981 h 15 min

Fonte: NR-15, Anexo 1, quadro de limites de tolerância.

O quadro é descontínuo de propósito: não existem linhas para 97, 99, 101, 103, 107, 109, 111 e 113 dB(A). Para nível intermediário, aplica-se a máxima exposição do nível imediatamente mais elevado.

Dois limites absolutos: não é permitida exposição acima de 115 dB(A) a quem não esteja adequadamente protegido, e essa exposição sem proteção adequada configura risco grave e iminente. Para exposição a vários níveis ao longo da jornada, aplica-se a dose combinada: a soma das frações C₁/T₁ + C₂/T₂ + … + Cₙ/Tₙ não pode exceder a unidade.

Ruído de impacto — Anexo 2

Definido como picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Limite de 130 dB (linear), com medidor em circuito linear e resposta para impacto. Na ausência de instrumento com resposta para impacto, admite-se 120 dB(C) em resposta rápida (FAST). Acima de 140 dB (linear) ou de 130 dB(C), há risco grave e iminente. O ruído existente nos intervalos entre os picos é avaliado como ruído contínuo, pelo Anexo 1.

Vibração — Anexo 8

GrandezaParâmetroNível de açãoLimite de exposição
Mãos e braços (VMB)aren2,5 m/s²5 m/s²
Corpo inteiro (VCI)aren0,5 m/s²1,1 m/s²
Corpo inteiro (VCI)VDVR9,1 m/s1,7521,0 m/s1,75

Fonte: limites de exposição da NR-15, Anexo 8; níveis de ação do Anexo I (Vibração) da NR-09, Portaria MTP 426/2021. Procedimentos de avaliação nas Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro.

Avaliação quantitativa e avaliação qualitativa

Nem todo anexo se prova com número. Ruído, calor, vibração, poeiras minerais e boa parte dos agentes químicos exigem avaliação quantitativa, com instrumento calibrado e comparação contra limite de tolerância. Já os agentes biológicos do Anexo 14 e os agentes químicos do Anexo 13 se caracterizam por inspeção no local de trabalho, pela natureza da atividade — e é nesses que o laudo se ganha ou se perde na descrição precisa do que o trabalhador faz, com que frequência e por quanto tempo.

O que você recebe

  • Laudo assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com ART.
  • Caracterização das funções e das atividades efetivamente executadas.
  • Resultados quantitativos por agente, com instrumento, metodologia e certificado de calibração.
  • Enquadramento no anexo aplicável, com o grau e a justificativa técnica.
  • Análise da eficácia da proteção coletiva e individual adotada.
  • Relatório fotográfico e conclusão por função, com recomendações de eliminação ou neutralização.

Prazo e condições

Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo o trabalho de campo, as medições quantitativas, a análise dos anexos aplicáveis e a emissão do laudo com ART. Parcelamento em até 12x no cartão. O investimento varia conforme o número de funções e de agentes a avaliar.

Realizamos também LTCAT, laudo de periculosidade NR-16, PGR e PCMSO, assistência técnica trabalhista e vibração ocupacional.

Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa Engenheiro Civil, Ambiental, Eletricista e de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5069272813. Perito nomeado pelo TJSP em casos de acústica. Publicado em 10/09/2026 · Revisado em 10/09/2026

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo de Insalubridade

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O trabalhador exposto a agente insalubre acima do limite de tolerância, ou em atividade assim caracterizada pela NR-15 quando a avaliação é qualitativa. O direito depende da atividade real, não do cargo — por isso o laudo descreve o que a pessoa faz, não o que está no contrato.
O uso de EPI elimina a insalubridade?
Elimina se o EPI for adequado ao risco, estiver certificado, for efetivamente fornecido, tiver uso fiscalizado e for comprovadamente capaz de neutralizar a exposição. É o conjunto dessas condições que se discute em juízo, e a mera entrega do equipamento não basta.
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
A regra do art. 193, parágrafo 2º, da CLT é a opção por um dos adicionais. A acumulação é tema controvertido na jurisprudência trabalhista e depende do caso concreto: o laudo caracteriza tecnicamente cada exposição, e a discussão sobre cumular ou optar é jurídica, não pericial.
Qual a validade do laudo de insalubridade?
Não há prazo fixado em norma. O que obriga a refazer é a alteração de layout, processo, maquinário, função ou das medidas de proteção — e a alteração da própria NR-15.
A empresa pode ser obrigada a pagar retroativo?
Pode, quando se reconhece que a exposição existia e não era remunerada. Caracterizar corretamente, e cedo, custa menos do que discutir depois.
Quem pode elaborar e assinar o laudo?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com ART registrada no CREA. Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa, CREA-SP 5069272813.
Em quanto tempo fica pronto?
Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo o trabalho de campo, as medições quantitativas, a análise dos anexos aplicáveis e a emissão do laudo com ART. Parcelamos em até 12x no cartão.