Segurança do trabalho em campo

LTCAT que sustenta o S-2240 e o PPP sem glosa

Laudo assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com medições quantitativas, enquadramento no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e ART.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015
GestãoISO 9001:2015 (todos os serviços)
EmissãoLaudo com ART · CREA
ResponsávelEng. Guilherme Nunes Rosa · CREA-SP 5069272813
AtendimentoTodo o estado de SP

Quando a empresa precisa de LTCAT

O LTCAT deixou de ser um documento de arquivo. Ele é a base técnica do que a empresa declara ao eSocial no evento S-2240 e do que aparece no PPP do trabalhador — e é o que o INSS vai olhar quando esse trabalhador pedir aposentadoria especial, anos depois.

  • Sempre que houver trabalhador exposto a agente nocivo químico, físico ou biológico previsto no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
  • Para alimentar o evento S-2240 do eSocial.
  • Para emitir o PPP do trabalhador que se desliga ou que requer benefício previdenciário.
  • Quando há ação trabalhista ou previdenciária discutindo exposição.
  • Quando a empresa recolhe, ou deveria recolher, o adicional do RAT/GILRAT por exposição.
  • Em fiscalização do INSS ou da auditoria fiscal do trabalho.

Base legal do LTCAT

  • Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.732/1998: a comprovação da efetiva exposição é feita mediante formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. É daí que vem o documento e a razão de só esses dois profissionais poderem assiná-lo.
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV — relação dos agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 — disciplina as regras e procedimentos de direito previdenciário. Continua vigente, com alterações posteriores.

LTCAT, PPP e eSocial S-2240: quem alimenta quem

O nome oficial do evento no leiaute vigente é S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos. Documentação antiga ainda o chama de “Fatores de Risco”; o nome mudou.

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O LTCAT levanta e quantifica a exposição de cada função.

2

O S-2240 declara essa exposição ao eSocial, por trabalhador e por período.

3

O PPP eletrônico é gerado a partir dos eventos de SST do eSocial (Portarias MTP 313/2021 e 1.010/2021).

4

O INSS decide o benefício com base no que foi declarado.

Um S-2240 declarado sem LTCAT que o sustente não é apenas uma inconsistência documental. Ele cria uma declaração da própria empresa sobre exposição de trabalhador, sem prova técnica por trás — e é assim que ela é usada em ação trabalhista, em fiscalização e em ação regressiva do INSS.

Como as medições são feitas

O LTCAT não é documento declaratório. Cada agente tem procedimento e norma de avaliação próprios:

AgenteProcedimento de avaliação
RuídoNHO 01 da Fundacentro — dosimetria de exposição ocupacional
CalorNHO 06 — avaliação por IBUTG
Vibração de corpo inteiro (VCI)NHO 09
Vibração em mãos e braços (VMB)NHO 10
IluminamentoNHO 11
Agentes químicosNHO 07, NHO 08 e métodos analíticos aplicáveis
Agentes biológicosAvaliação qualitativa, por inspeção e caracterização da atividade

Fonte: Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro.

O trabalho de campo parte do reconhecimento dos ambientes e da definição dos grupos homogêneos de exposição, passa pela medição quantitativa com instrumento calibrado e rastreável, e termina no enquadramento de cada resultado contra o Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

O que você recebe

  • LTCAT assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com ART registrada no CREA.
  • Caracterização dos ambientes, das funções e dos grupos homogêneos de exposição.
  • Resultados quantitativos por agente, com metodologia e instrumento identificados.
  • Enquadramento de cada exposição contra o Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
  • Certificados de calibração dos instrumentos.
  • Relatório fotográfico.
  • Conclusão por função, no formato que alimenta diretamente o S-2240.

Quando o LTCAT precisa ser refeito

A GNR adota revisão anual, e antecipada sempre que ocorrer qualquer um destes gatilhos:

  • Mudança de layout, de processo produtivo ou de maquinário.
  • Adoção de nova tecnologia de proteção coletiva ou individual que altere a exposição.
  • Criação ou alteração de função.
  • Alteração da legislação ou das normas de avaliação aplicáveis.
  • Mudança de endereço do estabelecimento.

Prazo e condições

Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo o trabalho de campo, as medições quantitativas de todos os agentes, o tratamento dos dados e a emissão do laudo com ART. Parcelamento em até 12x no cartão. O investimento varia conforme o número de funções, de ambientes e de agentes a avaliar.

Realizamos também laudo de insalubridade NR-15, laudo de periculosidade NR-16, PGR e PCMSO, vibração ocupacional e avaliação de iluminância.

Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa Engenheiro Civil, Ambiental, Eletricista e de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5069272813. Perito nomeado pelo TJSP em casos de acústica. Publicado em 10/09/2026 · Revisado em 10/09/2026

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o LTCAT

LTCAT é a mesma coisa que laudo de insalubridade?
Não. O LTCAT é previdenciário: caracteriza exposição a agente nocivo para fins de aposentadoria especial, com base na Lei 8.213/91 e no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. O laudo de insalubridade é trabalhista: caracteriza o direito ao adicional dos artigos 189 a 192 da CLT, com base na NR-15. Os critérios de enquadramento são diferentes, e uma exposição pode gerar um e não o outro.
Qual a validade do LTCAT?
A legislação não fixa prazo de validade em anos, mas o documento precisa descrever a realidade atual da empresa. Por isso a GNR adota revisão anual, com revisão antecipada sempre que houver mudança de layout, de processo, de maquinário, de proteção coletiva ou de função.
O que acontece se o S-2240 for enviado sem LTCAT?
A empresa passa a ter uma declaração oficial de exposição de trabalhador sem laudo técnico que a sustente. Isso pode ser usado em ação trabalhista, em fiscalização e em eventual ação regressiva do INSS.
Quem pode assinar o LTCAT?
Apenas médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, por determinação do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991. Na GNR o laudo é assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com ART registrada no CREA.
O LTCAT serve para aposentadoria especial?
Ele é a base técnica dela. O trabalhador não apresenta o LTCAT ao INSS: apresenta o PPP, que hoje é gerado a partir dos eventos de SST do eSocial, alimentados pelo que o LTCAT levantou.
Em quanto tempo fica pronto?
Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo o trabalho de campo, as medições quantitativas de todos os agentes, o tratamento dos dados e a emissão do laudo com ART. Parcelamos em até 12x no cartão.