Quando a empresa precisa de LTCAT
O LTCAT deixou de ser um documento de arquivo. Ele é a base técnica do que a empresa declara ao eSocial no evento S-2240 e do que aparece no PPP do trabalhador — e é o que o INSS vai olhar quando esse trabalhador pedir aposentadoria especial, anos depois.
- Sempre que houver trabalhador exposto a agente nocivo químico, físico ou biológico previsto no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
- Para alimentar o evento S-2240 do eSocial.
- Para emitir o PPP do trabalhador que se desliga ou que requer benefício previdenciário.
- Quando há ação trabalhista ou previdenciária discutindo exposição.
- Quando a empresa recolhe, ou deveria recolher, o adicional do RAT/GILRAT por exposição.
- Em fiscalização do INSS ou da auditoria fiscal do trabalho.
Base legal do LTCAT
- Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.732/1998: a comprovação da efetiva exposição é feita mediante formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. É daí que vem o documento e a razão de só esses dois profissionais poderem assiná-lo.
- Decreto 3.048/1999, Anexo IV — relação dos agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 — disciplina as regras e procedimentos de direito previdenciário. Continua vigente, com alterações posteriores.
LTCAT, PPP e eSocial S-2240: quem alimenta quem
O nome oficial do evento no leiaute vigente é S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos. Documentação antiga ainda o chama de “Fatores de Risco”; o nome mudou.
O LTCAT levanta e quantifica a exposição de cada função.
O S-2240 declara essa exposição ao eSocial, por trabalhador e por período.
O PPP eletrônico é gerado a partir dos eventos de SST do eSocial (Portarias MTP 313/2021 e 1.010/2021).
O INSS decide o benefício com base no que foi declarado.
Como as medições são feitas
O LTCAT não é documento declaratório. Cada agente tem procedimento e norma de avaliação próprios:
| Agente | Procedimento de avaliação |
|---|---|
| Ruído | NHO 01 da Fundacentro — dosimetria de exposição ocupacional |
| Calor | NHO 06 — avaliação por IBUTG |
| Vibração de corpo inteiro (VCI) | NHO 09 |
| Vibração em mãos e braços (VMB) | NHO 10 |
| Iluminamento | NHO 11 |
| Agentes químicos | NHO 07, NHO 08 e métodos analíticos aplicáveis |
| Agentes biológicos | Avaliação qualitativa, por inspeção e caracterização da atividade |
Fonte: Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro.
O trabalho de campo parte do reconhecimento dos ambientes e da definição dos grupos homogêneos de exposição, passa pela medição quantitativa com instrumento calibrado e rastreável, e termina no enquadramento de cada resultado contra o Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
O que você recebe
- LTCAT assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com ART registrada no CREA.
- Caracterização dos ambientes, das funções e dos grupos homogêneos de exposição.
- Resultados quantitativos por agente, com metodologia e instrumento identificados.
- Enquadramento de cada exposição contra o Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
- Certificados de calibração dos instrumentos.
- Relatório fotográfico.
- Conclusão por função, no formato que alimenta diretamente o S-2240.
Quando o LTCAT precisa ser refeito
A GNR adota revisão anual, e antecipada sempre que ocorrer qualquer um destes gatilhos:
- Mudança de layout, de processo produtivo ou de maquinário.
- Adoção de nova tecnologia de proteção coletiva ou individual que altere a exposição.
- Criação ou alteração de função.
- Alteração da legislação ou das normas de avaliação aplicáveis.
- Mudança de endereço do estabelecimento.
Prazo e condições
Entrega em até 30 dias após a vistoria, cobrindo o trabalho de campo, as medições quantitativas de todos os agentes, o tratamento dos dados e a emissão do laudo com ART. Parcelamento em até 12x no cartão. O investimento varia conforme o número de funções, de ambientes e de agentes a avaliar.
Realizamos também laudo de insalubridade NR-15, laudo de periculosidade NR-16, PGR e PCMSO, vibração ocupacional e avaliação de iluminância.
