Fonte fixa e veículo: padrões diferentes
Este é um dos assuntos mais mal publicados do setor, e o erro custa caro: fonte fixa e veículo não seguem o mesmo padrão. Uma empresa avaliada contra o padrão errado recebeu um laudo que não a protege.
| Situação | Padrão máximo | Base |
|---|---|---|
| Fonte estacionária — caldeira, forno, grupo gerador | Padrão 1 da Escala Ringelmann | Art. 31 |
| Veículo do ciclo diesel | Padrão 2 da Escala Ringelmann, por mais de 5 segundos consecutivos | Art. 32 |
Fonte: Decreto Estadual nº 8.468/1976, arts. 31 e 32, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 54.487/2009.
No plano federal, o padrão para veículo vem da Portaria IBAMA nº 85/1996, em vigor: padrão máximo nº 2 em altitude até 500 m e nº 3 acima disso, mantido o nº 2 para veículos de circulação restrita a centros urbanos, com o critério de desconformidade do veículo em movimento que emita fumaça preta por mais de 5 segundos consecutivos.
O que a legislação realmente diz — e o que ela não diz
Duas atribuições incorretas circulam amplamente, e vale corrigir, porque quem contrata um laudo precisa saber sob qual regra está sendo avaliado:
- A Lei 8.723/1993 não menciona a Escala Ringelmann. Ela fixa limites de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos, aldeídos e material particulado. Citá-la como fonte do padrão Ringelmann é erro corrente.
- A Resolução CONAMA 418/2009 também não menciona Ringelmann. Ela trata de opacidade medida por opacímetro, em coeficiente de absorção de luz — outro regime, aplicável a inspeção veicular, e que não é o método desta avaliação.
O método: Escala Ringelmann, ABNT NBR 6016
A Escala Ringelmann é uma escala gráfica para avaliação colorimétrica visual, constituída de um cartão com tonalidades de cinza correspondentes aos padrões de 1 a 5, impressas com tinta preta sobre fundo branco fosco. Os padrões são distribuídos dentro de um círculo, com um furo no centro que permite comparar a cor apresentada pela fumaça com um dos padrões da escala.
A norma brasileira que trata da escala aplicada a gás de escapamento de motor diesel é a ABNT NBR 6016 — Gás de escapamento de motor diesel: avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann.
Quando o laudo é exigido
O laudo é pedido por mais gente do que se imagina, e cada uma olha uma coisa:
- Órgão ambiental estadual — CETESB, em licenciamento, renovação de licença ou em resposta a reclamação de vizinhança.
- Prefeitura — em licenciamento municipal, alvará e fiscalização local. É a exigência que mais surpreende o cliente, porque ele só esperava a estadual.
- Auditoria — de certificação, de cliente corporativo, de seguradora ou auditoria interna de conformidade ambiental.
- Defesa administrativa — resposta a auto de infração por emissão de fumaça preta.
- Comissionamento de grupo gerador novo e verificação após manutenção corretiva.
- Contrato de transporte em que o contratante exige controle de emissão da frota.
Como a avaliação é realizada
- Caracterização da fonte — para fonte fixa, tipo de equipamento, combustível e regime de operação; para frota, identificação e ano-modelo dos veículos.
- Definição do regime aplicável — art. 31 para fonte estacionária, art. 32 para veículo. É aqui que a maioria dos laudos erra.
- Preparação — equipamento em condição de operação e temperatura de trabalho.
- Leitura pela Escala Ringelmann, com posicionamento e condições de iluminação conforme o método, e cronometragem do tempo de emissão — porque tanto o art. 31 quanto o art. 32 têm critério de tempo, e não apenas de densidade.
- Registro fotográfico da emissão, com a escala no enquadramento.
- Comparação contra o padrão aplicável e o respectivo critério de tempo.
- Emissão do laudo com ART.
O que você recebe
- Laudo assinado por engenheiro, com ART registrada no CREA.
- Identificação da fonte avaliada e do regime aplicável, com a base legal expressa — art. 31 ou art. 32.
- Resultados por leitura, com o padrão Ringelmann observado e o tempo de emissão cronometrado.
- Relatório fotográfico com a escala no enquadramento.
- Parecer de conformidade ou não conformidade, com recomendação de correção quando cabível.
Com que frequência repetir
A GNR recomenda avaliação semestral, tanto para frota quanto para fonte fixa. Seis meses é o intervalo em que uma degradação de queima — bico injetor, filtro, regulagem, qualidade do combustível — já aparece na fumaça, e ainda dá tempo de corrigir antes de virar autuação. Além da periodicidade, a avaliação deve ser repetida após manutenção corretiva no sistema de combustão e sempre que houver reclamação ou notificação.
Prazo e condições
Prazo definido na proposta, conforme o número de fontes e a localidade. Parcelamento em até 12x no cartão.
Realizamos também licenciamento ambiental, monitoramento de PTS, alvará de funcionamento, laudo de ruído e laudo de vibração.
