Escala de Ringelmann para medição de fumaça preta

Laudo de fumaça preta pela Escala Ringelmann

Avaliação colorimétrica conforme a ABNT NBR 6016, com o regime correto para fonte estacionária e para frota, e ART.

GNR Ambiental - 10 anos Certificação ISO 9001:2015

Fonte fixa e veículo: padrões diferentes

Este é um dos assuntos mais mal publicados do setor, e o erro custa caro: fonte fixa e veículo não seguem o mesmo padrão. Uma empresa avaliada contra o padrão errado recebeu um laudo que não a protege.

SituaçãoPadrão máximoBase
Fonte estacionária — caldeira, forno, grupo geradorPadrão 1 da Escala RingelmannArt. 31
Veículo do ciclo dieselPadrão 2 da Escala Ringelmann, por mais de 5 segundos consecutivosArt. 32

Fonte: Decreto Estadual nº 8.468/1976, arts. 31 e 32, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 54.487/2009.

Para fonte estacionária, o art. 31 admite duas exceções — e são elas que separam uma autuação de uma operação regular: um único período de 15 minutos por dia para aquecimento de fornalha, e um período de 3 minutos, consecutivos ou não, em qualquer fase de 1 hora. Durante o aquecimento da fornalha, os 3 minutos já estão incluídos nos 15.

No plano federal, o padrão para veículo vem da Portaria IBAMA nº 85/1996, em vigor: padrão máximo nº 2 em altitude até 500 m e nº 3 acima disso, mantido o nº 2 para veículos de circulação restrita a centros urbanos, com o critério de desconformidade do veículo em movimento que emita fumaça preta por mais de 5 segundos consecutivos.

O que a legislação realmente diz — e o que ela não diz

Duas atribuições incorretas circulam amplamente, e vale corrigir, porque quem contrata um laudo precisa saber sob qual regra está sendo avaliado:

  • A Lei 8.723/1993 não menciona a Escala Ringelmann. Ela fixa limites de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos, aldeídos e material particulado. Citá-la como fonte do padrão Ringelmann é erro corrente.
  • A Resolução CONAMA 418/2009 também não menciona Ringelmann. Ela trata de opacidade medida por opacímetro, em coeficiente de absorção de luz — outro regime, aplicável a inspeção veicular, e que não é o método desta avaliação.

O método: Escala Ringelmann, ABNT NBR 6016

A Escala Ringelmann é uma escala gráfica para avaliação colorimétrica visual, constituída de um cartão com tonalidades de cinza correspondentes aos padrões de 1 a 5, impressas com tinta preta sobre fundo branco fosco. Os padrões são distribuídos dentro de um círculo, com um furo no centro que permite comparar a cor apresentada pela fumaça com um dos padrões da escala.

A norma brasileira que trata da escala aplicada a gás de escapamento de motor diesel é a ABNT NBR 6016 — Gás de escapamento de motor diesel: avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann.

A GNR realiza a avaliação exclusivamente pela Escala Ringelmann, conforme a NBR 6016. Não operamos opacímetro — e dizemos isso abertamente. Para fonte estacionária, que é o caso do grupo gerador, o Ringelmann dos arts. 31 e 32 é o parâmetro aplicável, e os limites em m⁻¹ do regime veicular sequer valem.
Escala de Ringelmann em uso para avaliação de fumaça preta Gerador diesel — fonte de emissão avaliada no laudo de opacidade

Quando o laudo é exigido

O laudo é pedido por mais gente do que se imagina, e cada uma olha uma coisa:

  • Órgão ambiental estadual — CETESB, em licenciamento, renovação de licença ou em resposta a reclamação de vizinhança.
  • Prefeitura — em licenciamento municipal, alvará e fiscalização local. É a exigência que mais surpreende o cliente, porque ele só esperava a estadual.
  • Auditoria — de certificação, de cliente corporativo, de seguradora ou auditoria interna de conformidade ambiental.
  • Defesa administrativa — resposta a auto de infração por emissão de fumaça preta.
  • Comissionamento de grupo gerador novo e verificação após manutenção corretiva.
  • Contrato de transporte em que o contratante exige controle de emissão da frota.

Como a avaliação é realizada

  1. Caracterização da fonte — para fonte fixa, tipo de equipamento, combustível e regime de operação; para frota, identificação e ano-modelo dos veículos.
  2. Definição do regime aplicável — art. 31 para fonte estacionária, art. 32 para veículo. É aqui que a maioria dos laudos erra.
  3. Preparação — equipamento em condição de operação e temperatura de trabalho.
  4. Leitura pela Escala Ringelmann, com posicionamento e condições de iluminação conforme o método, e cronometragem do tempo de emissão — porque tanto o art. 31 quanto o art. 32 têm critério de tempo, e não apenas de densidade.
  5. Registro fotográfico da emissão, com a escala no enquadramento.
  6. Comparação contra o padrão aplicável e o respectivo critério de tempo.
  7. Emissão do laudo com ART.

O que você recebe

  • Laudo assinado por engenheiro, com ART registrada no CREA.
  • Identificação da fonte avaliada e do regime aplicável, com a base legal expressa — art. 31 ou art. 32.
  • Resultados por leitura, com o padrão Ringelmann observado e o tempo de emissão cronometrado.
  • Relatório fotográfico com a escala no enquadramento.
  • Parecer de conformidade ou não conformidade, com recomendação de correção quando cabível.

Com que frequência repetir

A GNR recomenda avaliação semestral, tanto para frota quanto para fonte fixa. Seis meses é o intervalo em que uma degradação de queima — bico injetor, filtro, regulagem, qualidade do combustível — já aparece na fumaça, e ainda dá tempo de corrigir antes de virar autuação. Além da periodicidade, a avaliação deve ser repetida após manutenção corretiva no sistema de combustão e sempre que houver reclamação ou notificação.

Prazo e condições

Prazo definido na proposta, conforme o número de fontes e a localidade. Parcelamento em até 12x no cartão.

Realizamos também licenciamento ambiental, monitoramento de PTS, alvará de funcionamento, laudo de ruído e laudo de vibração.

Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa Engenheiro Civil, Ambiental, Eletricista e de Segurança do Trabalho. CREA-SP 5069272813. Perito nomeado pelo TJSP em casos de acústica. Publicado em 10/09/2026 · Revisado em 10/09/2026

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo de Opacidade

Meu gerador precisa de laudo?
O que se aplica a grupo gerador é o padrão de fonte estacionária do art. 31 do Decreto Estadual 8.468/76: fumaça não superior ao padrão 1 da Escala Ringelmann, com as tolerâncias de 15 minutos por dia para aquecimento de fornalha e de 3 minutos por hora. O laudo documenta essa conformidade — e ele é pedido não só pela CETESB, mas também pela prefeitura e em auditoria.
Qual a diferença entre o padrão 1 e o padrão 2?
São regimes diferentes, não graus de rigor. O padrão 1 é o limite de fonte estacionária (art. 31): caldeira, forno, grupo gerador. O padrão 2 é o limite de veículo do ciclo diesel (art. 32), com o critério dos 5 segundos consecutivos. Avaliar um gerador contra o padrão 2 produz um laudo que não protege o cliente.
Vocês medem com opacímetro?
Não. A GNR executa a avaliação exclusivamente pelo método colorimétrico da Escala Ringelmann, conforme a ABNT NBR 6016 — que é o parâmetro adotado pelos arts. 31 e 32 do Decreto 8.468/76 e o método aplicável a fonte estacionária.
Fui autuado por fumaça preta. O laudo resolve?
O laudo documenta a condição real da fonte, com método e critério de tempo identificados, e é o elemento técnico da defesa administrativa. Em São Paulo, o auto relativo a veículo deve indicar o padrão da Escala Ringelmann observado — o que significa que o padrão registrado pelo agente é verificável e contestável.
Com que frequência a avaliação precisa ser repetida?
A GNR recomenda avaliação semestral, tanto para frota quanto para fonte fixa, além de após manutenção corretiva no sistema de combustão e sempre que houver reclamação ou notificação.
Quem elabora e assina o documento?
Engenheiros próprios da GNR, habilitados no CREA, com emissão de ART. Responsável técnico: Eng. Guilherme Nunes Rosa, CREA-SP 5069272813. A GNR Ambiental é certificada ISO 9001:2015.
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