Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC): Importância e Elaboração. - GNR Ambiental

             O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos da Construção Civil – PGRCC, é o documento base para o gerenciamento correto de todos os Resíduos da Construção Civil – RCCs gerados durante a execução de uma obra, seja ela residencial ou comercial. O PGRCC é realizado seguindo as diretrizes da resolução CONAMA Nº 307:2002 e CONAMA Nº 448:2012, e traz consigo informações a respeito das etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos sólidos gerados, de acordo com a classificação dos resíduos presente na Tabela 1.   

Tabela 1: Classificação dos tipos de resíduos e sua destinação

Fonte: Resolução CONAMA nº 307:2002. Adaptado por: GNR Ambiental.

O PGRCC É OBRIGATÓRIO? DE QUEM É RESPONSABILIDADE?

                   O PGRCC é um documento obrigatório durante a execução da construção civil, sendo de responsabilidade do gerador a procura por um profissional ou empresa de consultoria ambiental com habilitação e experiência para a elaboração do documento, a disposição equivocada do entulho proveniente de obras em locais sem autorização é passível de multas conforme legislação ambiental. Os RCCs quando não destinados de forma correta, geram diversos impactos ao meio ambiente, trazendo sérias consequências a qualidade de vida de populações vizinhas como: Obstrução do tráfego de pedestres e veículos, obstrução de córregos e sistemas de drenagem, assim como, a contaminação do solo, águas e atmosfera com substâncias perigosas oriundas da composição desses resíduos. 

QUAL VALIDADE DO PGRCC? QUEM DEVE ASSINAR O PGRCC?

O PGRCC terá validade até o término da execução da obra e deverá ser assinado por um Engenheiro Ambiental habilitado junto ao conselho de classe (CREA) para emissão da ART e qualificado para elaboração do mesmo. 

                Conforme LEI Nº 6.496:1977 a ART é exigida para a elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços para todos os serviços elaborados por um engenheiro.

Referências

BRASIL. LEI Nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Institui a ” Anotação de Responsabilidade Técnica ” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm> 

BRASIL. LEI Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 307, de 05 de junho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.  Disponível em:< https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2002_Res_CONAMA_307.pdf>

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 448, de 18 de janeiro de 2012. Altera os arts. 2º , 4º , 5º , 6º , 8º , 9º , 10 , 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 , do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Disponível em:< https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=126305

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