Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em São Paulo - GNR Ambiental

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em São Paulo

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde (RSS), como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e outros. O PGRSS deve ser elaborado por um profissional qualificado e deve seguir as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Em São Paulo, o PGRSS é regulamentado pela Lei Municipal nº 15.766/2013. A lei estabelece que todos os estabelecimentos que geram RSS devem elaborar e implementar o PGRSS, sob pena de multa.

O que é PGRSS?

O PGRSS é um documento que estabelece as ações necessárias para a gestão dos RSS, desde a sua geração até a sua destinação final. O objetivo do PGRSS é garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente, evitando a contaminação e a proliferação de doenças.

Quais são os tipos de RSS?

Os RSS são classificados em cinco classes, de acordo com seu potencial de risco:

  • Classe A: resíduos infectantes, como materiais contaminados com sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções.
  • Classe B: resíduos químicos, como medicamentos, solventes, reagentes e produtos de limpeza.
  • Classe C: resíduos radioativos, como materiais contaminados com radiação ionizante.
  • Classe D: resíduos comuns, como papel, papelão, plástico, metal e vidro.
  • Classe E: resíduos perfurocortantes, como agulhas, seringas, lâminas e bisturis.

Quais são as etapas do PGRSS?

O PGRSS é composto por sete etapas:

  1. Caracterização dos RSS gerados: identificação, classificação, quantidade e periodicidade de geração dos RSS.
  2. Plano de redução na geração de RSS: medidas para reduzir a geração de RSS, como a implantação de programas de educação ambiental, a adoção de práticas de consumo consciente e a utilização de materiais recicláveis.
  3. Plano de segregação dos RSS: procedimentos para a segregação dos RSS em classes, de acordo com sua periculosidade.
  4. Plano de acondicionamento dos RSS: procedimentos para o acondicionamento dos RSS de forma segura e adequada.
  5. Plano de coleta, transporte e destinação final dos RSS: procedimentos para a coleta, o transporte e a destinação final dos RSS, de acordo com as normas ambientais.
  6. Plano de monitoramento e avaliação: procedimentos para o monitoramento e a avaliação da implementação do PGRSS.
  7. Plano de comunicação e treinamento: procedimentos para a comunicação e o treinamento dos colaboradores sobre o PGRSS.

Como elaborar o PGRSS?

A elaboração do PGRSS deve ser feita por um profissional qualificado, que deve seguir as diretrizes da RDC 222/2018 da Anvisa. O profissional deve realizar uma análise do estabelecimento para identificar os tipos e a quantidade de RSS gerados, e elaborar um plano de ação para a gestão desses resíduos.

Avaliação do PGRSS

A Prefeitura de São Paulo realiza a avaliação do PGRSS dos estabelecimentos que geram RSS. A avaliação é realizada por meio de uma vistoria técnica, que verifica se o estabelecimento está cumprindo as diretrizes do PGRSS.

Os estabelecimentos que não cumprem as diretrizes do PGRSS estão sujeitos a multa, que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.

Conclusão

O PGRSS é um documento importante para a gestão dos RSS e para a proteção da saúde pública e do meio ambiente. O cumprimento das diretrizes do PGRSS é obrigatório e garante que os RSS sejam gerenciados de forma segura e adequada.

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