Licenciamento ambiental no estado de São Paulo - GNR Ambiental

Licenciamento ambiental é uma pauta da sociedade brasileira há um bom tempo. Neste artigo vamos discorrer sobre a criação e principais evoluções nesta importante exigência no nosso estado.

Quando surgiu

O licenciamento ambiental surgiu no Brasil na década de 1970, iniciando-se nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, tornando-se obrigatório para atividades potencialmente poluidoras.

Foi instituído para orientar a ação dos governos locais em relação as “atividades industriais e certos projetos urbanos como aterros de resíduos e loteamentos”, afirma Luis Enrique Sánchez.

Estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938/1981. O objetivo da PNMA – e, portanto, de seus instrumentos – é a “preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.”

Dicas

Licenciamento ambiental em São Paulo

No estado de São Paulo o órgão licenciador responsável pelo licenciamento ambiental é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Cada estado possui um órgão responsável, mas, uma semelhança observada entre eles é a crescente informatização dos processos. Sendo os “websites” principais responsáveis por expressar as informações necessárias.

Embora, tenha acontecido um grande avanço nos processos, ainda precisam ser realizadas melhorias nos sistemas. Como por exemplo, a atualização das informações sempre que um novo documento seja necessário para emissão do licenciamento.

Os sistemas mais eficientes segundo pesquisas são os do estado de São Paulo e Rio de Janeiro. Esse resultado pode estar interligado ao fato de serem esses estados os primeiros a tornar obrigatório e implementar normas referentes ao processo de licenciamento ambiental.

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Crimes e o impacto no Licenciamento Ambiental

Com o advento da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de estar sujeito a multas, passou a ser considerado crime.

No estado de São Paulo, alguns municípios podem realizar o processo de licenciamento ambiental de atividades de impacto ambiental local, sendo o impacto local aquele que não ultrapassa o território do município. Conforme Deliberação Normativa Consema nº 1/14.

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