Laudo de vibração ambiental: a importância do laudo de vibração seguindo diretrizes da CETESB – DD 215. - GNR Ambiental

• O que é vibração?

Vibração é qualquer movimento que se repete, regular ou irregularmente dentro de um intervalo de tempo, normalmente causada por uma onda mecânica. Na engenharia estes movimentos se processam em elementos de máquinas e em estruturas quando submetidos a ações dinâmicas.

Onda mecânica é um tipo de perturbação que se propaga transportando energia através de um meio material, e obedece às leis de Newton. As ondas mecânicas nunca transmitem matéria, e não se propagam no vácuo. Essas ondas são dadas por oscilações que sempre se repetem em um intervalo de tempo igual, ou seja, são periódicas.

A frequência de vibração é a quantidade de vezes que ocorre a vibração completa dando um intervalo de tempo de 1 segundo. A unidade vai ser dada por Hertz (Hz), que equivale ao inverso de segundo (s-1).

• O que é Vibração Ambiental?

Vibração Ambiental, em resumo, são vibrações mecânicas provenientes de alguma fonte emissora no ambiente. Essas vibrações podem causar consequências ao bem-estar das vizinhanças, possíveis danos à saúde e às estruturas das edificações próximas. Normalmente, essa energia vibratória é induzida pelo tráfego rodoviário, trens, metrôs e operação de máquinas e alguns equipamentos estáticos.

O principal objetivo do Laudo de Vibração Ambiental é reconhecer o nível de bem estar da vizinhança, além de reconhecer os riscos ao ambiente interno, como a segurança do trabalho de colaboradores da empresa. Também é levado em consideração o impacto ecológico na comunidade e ambiente em que a fonte poluidora está instalada.

• Qual diferença entre ruído e vibração?

Tanto o ruído quanto a vibração são potenciais focos de significativa perturbação ambiental e de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, vizinhança e meio ambiente. A adequada detecção e correção de situações anómalas devem ser efetuadas com o máximo rigor.

Tanto ruído como vibração são ondas. A vibração é transmitida pela estrutura e é perceptível pelo contato, sua medição é realizada pela velocidade de deslocamento (m/s), o ruído embora seja ondas sonoras (ar), ele pode ser transmitido pela estrutura e causar vibrações (ruído na baixas frequências) Ruído é medido em decibel.

• Legislação aplicável.

Relativo aos níveis de vibração, menciona-se que no Brasil não são encontradas legislações específicas. Entretanto, existem diversos estudos internacionais que visam determinar o grau de incômodo de vibrações sobre o ser humano e em construções. Dentre estes, adotou-se no presente EIA-Rima o critério de avaliação das possíveis interferências a serem causadas no meio ambiente pelos eventos de vibração, conforme apresentados no quadro a seguir:

Níveis recomendáveis de vibrações ambientais

A CETESB instituiu a sua norma específica, conforme DECISÃO DE DIRETORIA nº 215/2007/E, que determina os seguintes padrões de vibrações, aplicáveis no Estado de São Paulo:

O Laudo de Vibração, visa avaliar o incômodo causado por vibrações, visando o conforto da comunidade e atendendo todas as exigências técnicas da CETESB, conforme pede a Decisão de Diretoria Nº 215/2007/E, de 07 de Novembro de 2007.


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