Laudo de Vibração: a importância da quantificação da vibração - GNR Ambiental

Os impactos ocasionados por vibração estão sendo discutidos mais amplamente atualmente. As legislações referentes ao assunto são recentes, por algum tempo os impactos ocasionados pela vibração ao ambiente eram desconhecidos e não existiam normas, leis e procedimentos sobre o assunto, como o laudo de vibração.

Quem estabelece o limite?

Atualmente os limites são estabelecidos pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), através da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007. (DD 215 CETESB), para o Estado de São Paulo. Em nível Brasil ainda faltam legislações e normas nacionais, sendo consultado então normas da CETESB e internacionais (ISO 8041, ISO 2631-1,2e5, ISO 5349, IEC 61260 e Diretiva 2002/44/CE).

O que o laudo de vibração identifica?

Um laudo de vibração pode ter foco nos problemas gerados ao ambiente (estrutura das edificações, rachaduras, incomodo a vizinhança) ou ter foco nos problemas ocasionados à saúde dos trabalhadores.

O Laudo de Vibração Ambiental tem como objetivo a realização de medições no perímetro de uma área para identificar vibrações que possam causar danos aos elementos abióticos do local. As medições devem ser realizadas com equipamentos adequados, calibrados e ser realizada por um profissional qualificado. As vibrações quando não identificadas e o problema não solucionado pode gerar danos à estrutura do local e as edificações vizinhas.

O Laudo de Vibração Ocupacional tem como finalidade analisar os impactos que as vibrações geradas por máquinas, equipamentos ocasionam no trabalhador. Devendo ser realizado assim, como o laudo de vibração ambiental, por um profissional e equipamento adequado.

As atividades que exponham o trabalhador sem proteção adequada a vibrações são categorizadas como insalubre segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.297, de 13 de Agosto de 2014, que alterou o anexo nº 8 da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e criou o anexo nº 1 da Norma Regulamentadora nº 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).

Dentro da legislação

A principal legislação referente a impactos causados por vibração ambiental é a Decisões da Diretoria CETESB nº 215/2007/E de 07.11.07/ no 100/2009/P de 19.05.09 e no 389/2010/P de 24.12.10. Que dispõe sobre a sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras.

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Na legislação mencionada acima é possível identificar os limites de velocidade das vibrações para cada tipo de área e os procedimentos técnicos para realização das medições.

Outras legislações referentes a impactos por vibração ocupacional são a NR-9 (Norma Regulamentadora) e a NHO 10 (Norma de Higiene Ocupacional).

Laudo de vibração: o que são a NHO 10 e a NR-9?

A NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos.

O Anexo 1 da NR-9, que entrou em vigor em 2014 é um programa de prevenção de riscos ambientais. E tem como objetivo definir critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). Com os limites de cada categoria mencionada anteriormente definida pela norma.

Ambos os laudos são importantes, as vibrações estão presentes em diversas atividades do cotidiano. O descumprimento dos limites informados nas legislações pode gerar multas e danos diversos à saúde e estrutura. A realização do relatório possibilita a preservação das edificações, equipamentos e minimiza problemas que afetem o trabalhador.

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