Laudo de Fumaça Preta - Escala Ringelmann - GNR Ambiental

A fumaça preta como é conhecida, é proveniente de uma reação de combustão incompleta, ou seja, uma reação a qual não possui comburente suficiente para consumir todo o combustível da reação, gerando diversos subprodutos. Quando se fala em combustíveis fósseis como o óleo diesel utilizado em frotas de veículos automotores e para o funcionamento de determinados equipamentos industriais, sua composição em maioria é de cadeias de hidrocarbonetos com nitrogênio, oxigênio, enxofre entre outros elementos, ao realizar sua queima incompleta para a produção de energia são liberadas na atmosfera em sua maioria substâncias como: material particulado (MP), oxido de enxofre (SOx), oxido de nitrogênio (NOx), monóxido de carbônico (CO) e hidrocarbonetos (HC) as quais causam a poluição atmosférica e como consequência, diversos danos à saúde, principalmente durante o período de inverno em que existe uma maior dificuldade de dispersão dos poluentes atmosféricos.

Com a regulamentação de emissão desses poluentes, a CETESB realiza ativamente a sua fiscalização, fazendo-se necessária a adequação dos empreendimentos a essas normas de emissão. É necessária a comprovação de adequação por meio da elaboração do laudo de avaliação de emissão de fumaça preta, também conhecido como laudo de avaliação de opacidade, por um profissional capacitado. Para a elaboração do laudo é utilizada nas medições a escala gráfica de Ringelmann, para a avaliação colorimétrica da densidade da fumaça emitida a partir das atividades as quais utilizam o óleo diesel como combustível no empreendimento a ser estudado.

O decreto nº. 8.468 de 8 de setembro de 1976 define para fontes estacionárias a proibição da emissão de fumaça preta com densidade colorimétrica superior a 20% correspondente ao padrão 1 da escala e para veículos automotores a óleo diesel a proibição está na emissão de fumaça preta com densidade colorimétrica superior a 40% correspondente ao padrão 2 da escala Ringelmann, em todo o território do estado de São Paulo. Para que se mantenham ambas as fontes de emissão dentro da legislação aplicável, é necessário que sejam feitas de forma regular todas as manutenções necessárias.

Legislações pertinentes: Lei nº. 997, de 31 de maio de 1976; Decreto nº. 8.468, de 8 de setembro de 1976; Portaria IBAMA nº 85, de 17 de setembro de 1996 e Resolução CONAMA nº 7, de 31 de agosto de 1993 e NBR 6.016:2015.

REFERÊNCIAS

• BRAUN, S et all. The pollution from diesel engines – the particulate matter current experiences and future needs. Química Nova. vol.27 nº.3. São Paulo, 2004.

• KOSLOWSKI, L. et all. Study of the combustion gases derived from diesel S 10 and S 50. 4º Congresso Internacional de Tecnologias para o Meio Ambiente. Bento Gonçalves – RS, 2014.

• Fumaça Preta. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. São Paulo, 2013. Disponível em: < https://cetesb.sp.gov.br/veicular/fumaca-preta/> Acesso em: 03/11/2020.

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