Ensaios de avaliação de nível de pressão sonora (ruído) – ISO 17025 INMETRO - GNR Ambiental

Sobre o Laudo de Ruído – DECISÃO DE DIRETORIA No 030/2023/I, de 17 de março de 2023 da CETESB e ISO 17025

FONTE: CETESB – DECISÃO DE DIRETORIA No 030/2023/I, de 17 de março de 2023

A nova decisão de diretoria da CETESB dispõe sobre os requisitos para apresentação de ensaios de avaliação de nível de pressão sonora (Laudo de ruído), conforme a Resolução SMA no 100, de 17 de outubro de 2013, confira os requisitos:

1 – Apresentação do protocolo do pedido de acreditação junto à CGCRE/INMETRO (Formulário FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação – DICLA) para os ensaios de avaliação de níveis de pressão sonora (Laudo de ruído) de acordo com a norma ABNT NBR 10151:2019 “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”.

2 – A data de emissão do FOR-CGCRE-006 deverá ser anterior à data da realização da avaliação de nível de ruído para que os laudos/relatórios possam ser submetidos à apreciação dos órgãos do SEAQUA.

A GNR Ambiental atende a todos os requisitos exigidos pela nova DECISÃO DE DIRETORIA No 030/2023/I, de 17 de março de 2023 da CETESB, pois já possui o FOR-CGCRE-006 desde dezembro de 2022, decorrente do processo da acreditação junto ao CGCRE/INMETRO para a ISO 17025:2015, também tendo o FOR-CGCRE-006 como anexo de nossos laudos de avaliações de nível de ruído.

A GNR Ambiental também oferece os serviços de consultoria e implantação do Sistema de Gestão da Qualidade para ISO 9001:2015 e ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Confira a DECISÃO DE DIRETORIA No 030/2023/I, de 17 de março de 2023 da CETESB.

“A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Direto- ria no 002/2023/I, que acolhe, DECIDE:

I – Suspender, até 31 de dezembro de 2024, o atendimento aos requisitos da Resolução SMA no 100, de 17 de outubro de 2013, para os relatórios e laudos analíticos de níveis de pressão sonora submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, para as empresas que apresentarem o protocolo do pedido de acreditação junto à CGCRE/INMETRO (Formulário FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação – DICLA) para os ensaios de avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) de acordo com a norma ABNT NBR 10151:2019 “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”.

II – A data de emissão do FOR-CGCRE-006 deverá ser anterior à data da realização da avaliação de nível de ruído para que os laudos/relatórios possam ser submetidos à apreciação dos órgãos do SEAQUA.

III – Os relatórios ou laudos analíticos com avaliações de nível de ruído sem a apresentação do FOR-CGCRE-006 ou realizadas com datas anteriores à data de emissão do mesmo serão recusados e as análises indeferidas.

IV – A suspensão da exigência de acreditação da empresa não desobriga a realização do ensaio conforme preconizado na norma ABNT NBR 10151, de 31.05.2019, corrigida em 31.03.2020.

V – Divulgue-se a todas as Unidades da Companhia.

VI – Publique-se em Diário Oficial.

Diretoria Colegiada da CETESB, em 17 de março de 2023”.

FONTE: CETESB – DECISÃO DE DIRETORIA No 030/2023/I, de 17 de março de 2023

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