Descubra como e porquê realizar o PGRSS - GNR Ambiental

Você em algum momento deve ter ouvido algo sobre o PGRSS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, mas o que significa? Para que serve?

O PGRSS é o plano de gerenciamento de resíduos voltado para serviços de saúde (serviço de saúde humana, animal, hospitais, clínicas, dentistas, veterinários, estúdio de estética, tatuagens, ambulatórios, laboratórios, farmácias, entre outros) com objetivo de diminuir os impactos para saúde do homem e meio ambiente.

Este documento contempla a classificação dos resíduos, acondicionamento, armazenamento, manuseio, coleta, transporte e destinação final.

Mas para que serve o PGRSS?

Importante lembrar que o PGRSS é um documento sobre gerenciamento de resíduos de saúde que os estabelecimentos da área da saúde devem elaborar.

Dentro desse documento, é descrito como deve ser feito de forma correta o manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal.

Esse documento é importante também para a proteção dos colaboradores e todos que estão envolvidos no trabalho, assim como a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.

Existe regulamentação para o PGRSS?

Sim! O PGRSS é regulamentado. Vamos entender as leis que o apoa:

  • Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Legislação Federal
    • Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Princípio: Prevenção e Precaução; poluidor-pagador e o protetor-recebedor; responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

Objetivo: da não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

  • Resolução RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 – Regulamento do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
    • Regulamenta o gerenciamento de resíduos de saúde

 NBR 7500 (Última atualização 2021)

Estabelece o procedimento adequado de identificação de transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de quaisquer materiais.

Essa NBR estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos transportados e armazenados. A identificação deve ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, com intuito de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento.

A NBR 7500 identificação para quaisquer produtos por via terrestre, ou seja, independente do material a ser transportado, é necessária uma identificação adequada, seja ela nos manifestos de transporte, nos equipamentos de manuseio ou nos veículos utilizados no transporte.

  • Resolução CONAMA nº 358/2005 (complementação da resolução CONAMA nº 283/01)

Dispõe sobre tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

Por que elaborar um PGRSS?

Além de garantir o correto gerenciamento de resíduos de saúde e trazer muitos benefícios, é obrigatório para muitos estabelecimentos.

Quem deve ter o PGRSS?

Todos os estabelecimentos que prestam atendimento à saúde humana e animal. Estão incluídos também clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura.

O que acontece se não for elaborado um PGRSS?

Se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e autuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.

Quais os profissionais habilitados para elaborar o PGRSS?

O PGRSS deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado pelo CREA como o Engenheiro Ambiental

Ele deve ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

O PGRSS tem validade?

A RDC 306/04 determina a atualização dos indicadores do PGRSS anualmente, mas, caso haja mudança no estabelecimento que implique em mudança na geração de resíduos, este deve ser atualizado (exemplo, abertura de novos setores, etc.).

Os serviços novos submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o projeto básico de arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.

As boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

A Resolução de Diretoria Colegiada n.º 222, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possui mudanças nas regras de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde.

A nova resolução regulamenta todas as atividades relacionadas ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), abrangendo estabelecimentos de saúde públicos, privados, filantrópicos, militares, civis e entidades de pesquisa e ensino.

A resolução ainda pontua que há a possibilidade de terceirização em relação a elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, criando a possibilidade de que as empresas busquem um serviço especializado/qualificado, a fim de evitar problemas com a fiscalização pelo órgão responsável.

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A GNR Ambiental é especialista acerca do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – PGRSS.

Além disso, temos uma equipe qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes e oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio.

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