Como realizar laudo de ruído ocupacional? - GNR Ambiental

O Laudo de ruído ocupacional (dosimetria de ruído) tem como função mensurar e analisar o nível de ruído durante uma jornada de trabalho no local (ou locais) que o trabalhador está desempenhando sua função, verificando se os níveis são aceitáveis durante a jornada de trabalho do colaborador.

O objetivo desse laudo é determinar a dose de ruído no qual o trabalhador está submetido durante sua jornada de trabalho, entendendo se o nível de ruído está aceitável ou se deve ser controlado.

Durante a análise, um equipamento chamado dosímetro fica junto ao colaborador enquanto ele exerce sua função, seja ela qual for.

Por exemplo, um moto entregador ficará com o equipamento durante suas entregas, um funcionário de escritório ficará com o aparelho ao seu lado dentro da sala na qual trabalha e assim por diante.

Você pode entender melhor sobre a importância do laudo de ruído ocupacional nesse texto aqui no blog.

Como realizar laudo de ruído ocupacional?

Para começar, é necessário conhecer os limites de ruídos que são impostos pelas normas.

É necessário ter um especialista em avaliação de ruído, pois é exigido o uso de um equipamento homologado para fazer essa avaliação. Esse especialista é um engenheiro em segurança de trabalho. Aqui na GNR Ambiental temos profissionais habilitados para realizar o laudo de ruído ocupacional.

Como dito anteriormente, essa medição é feita através de um dosímetro e, com ele, é possível saber o nível de exposição aos sons no ambiente onde o trabalhador cumpre sua jornada.

O que é um dosímetro?

Ele é um aparelho com um pequeno microfone que mede o nível de ruído no ambiente, informando o quão vulnerável o trabalhador está aos sons durante sua jornada de trabalho.

Importante saber

Se sua empresa tem um nível excessivo de ruídos, é preciso inspecionar e realizar essa medição regularmente. Esse registro deve ser sempre documentado e atualizado pelo menos uma vez ao ano.

Como fazer o cálculo dos decibéis? Entenda sobre o Q3 e o Q5

A escala decibel (dB) é uma unidade logarítmica e não linear. Então, ao fazer a soma, não podemos dizer que 5 dB + 3dB é igual a 8 dB.

Seguindo essa ideia, podemos afirmar que o dobro de 90 dB não é 180 dB. Assim como a metade não é 40 dB.

Chamamos de fator de dobra, ou incremento de duplicação de dose, um valor que, somado a um determinado nível de pressão sonora, determina a duplicação da dose de exposição. O fator de dobra ou incremento de duplicação faz com que o tempo de exposição permitida dobre ou diminua pela metade.

Lembra da tabela acima?

Para fazer essa soma, é utilizado o Q5 (incremento de duplicação de dose igual a 5) ou Q3 (incremento de duplicação de dose Igual a 3) para avaliação de ruído no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Exemplificando

Os decibéis são diferentes de outras escalas de medição familiares. Embora muitos dispositivos de medição padrão, como réguas, sejam lineares, a escala de decibéis é logarítmica.

Este tipo de escala representa melhor como as mudanças na intensidade do som realmente são sentidas em nossos ouvidos. Para entender isso, pense em um prédio com 24 metros de altura. Se construirmos mais 3 metros, o prédio será 12,5% mais alto, o que pareceria apenas um pouco mais alto para nós; esta é uma medição linear.

Usando a escala logarítmica de decibéis, se um som tiver 80 decibéis e adicionarmos outros 10 decibéis, o som será dez vezes mais intenso e parecerá duas vezes mais alto aos nossos ouvidos.

O ruído é o agente físico mais comum dos agentes insalubres

São consideradas insalubres as atividades que expõe o trabalhador a potenciais agentes que podem causar algum dano a sua saúde. Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador. Ainda na categoria ruídos inclui-se situações de impacto, como quem desempenha suas atividades perto de bate-estaca.

Para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais, tem direito a Aposentadoria Especial por insalubridade. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima.

Você pode saber mais sobre o LTCAT falando com a gente!

Entenda também sobre o laudo de insalubridade clicando aqui.

Mantenha sua empresa em dia com as normas

Saúde e Segurança do Trabalho vêm para preservar a saúde dos colaboradores. Importante ressaltar que, nos locais onde a emissão sonora é superior a 80 decibéis, é obrigatório o uso de EPI protetor contra barulho.

Mantenha o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) sempre atualizado.

Se você está pronto para manter sua empresa segura e precisa de uma equipe de profissionais qualificados para ajudá-lo a verificar o excesso de ruído, converse conosco!

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