Atualização das NRs: portarias publicam novos textos

Desde fevereiro de 2019, as Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho têm passado por diversas atualizações com o objetivo de tornar as regras mais claras e seguras, bem como simplificar e desburocratizar os processos.

Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição, a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis, a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, e a NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada, e houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

Em atualização recente, o Governo assinou portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs, além de apresentar 3 consultas públicas.

Para esclarecer as suas dúvidas e manter você informado, a seguir vamos resumir estas últimas atualizações. Confira!

Quais foram as NRs atualizadas

Atenção às últimas atualizações das NRs:

  • As Normas Regulamentadoras que integraram esta última revisão foram as de número 5, 17, 19 e 30.
  • Os anexos I, II e II da NR 9 e o anexo III da NR 12 passaram por adequações. Por exemplo, os anexos I e II da NR 9 serão migrados para a NR 20.
  • E, ainda, foi informado que as NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento), 33 (trabalho em espaços confinados), e 36 (abate e processamento de carnes e derivados) passarão por consulta pública.

Quais foram as atualizações nas NRs

Segue um resumo do que mudou:

NR 5

Nesta Norma Regulamentadora, que estabelece os parâmetros e os requisitos das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), há uma mudança em relação ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, definição esta já consolidada na jurisprudência e que pretende diminuir os conflitos trabalhistas relacionados ao tema.

A definição é que o fim do contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

Além desta definição, o novo texto traz a possibilidade de reuniões no formato EAD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais quando houver eleições na CIPA, e este formato virtual ainda pode ser usado para capacitações.

NR 17

Em relação a esta Norma Regulamentadora que trata da ergonomia, ela traz atualizações no papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que passa a ter 2 etapas de avaliação: a etapa preliminar, que corresponde à anterior Avaliação Ergonômica Preliminar, e a etapa de aprofundamento, que corresponde à anterior AET.

Conforme estabelecia o texto anterior, qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com esta atualização, entretanto, a avaliação ergonômica preliminar passa a ser usada prioritariamente para as situações de trabalho, com o objetivo de adotar medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho.

E a AET, propriamente dita, por ser mais complexa, passa a ser utilizada em algumas hipóteses específicas previstas na NR17.

NR 19

A NR 19 é a norma que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

Nela, há uma mudança para adequá-la aos normativos do Comando Logístico do Exército, atualizados em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente e reenquadrando substâncias inflamáveis.

NR 30

A NR 30 trata dos requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário e sofreu uma revisão a fim de preencher uma lacuna regulamentar com relação à gestão dos riscos e resolução de conflito normativo.

De forma geral, todas estas revisões passam a conferir tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, separar as empresas pelo grau de risco efetivo, reconhecer certificações internacionais e a usar tecnologia para reduzir deslocamentos desnecessários dos trabalhadores, permitindo que foquem na melhoria contínua da segurança e da produtividade.

Quando as revisões entram em vigor

A Portaria/MTP nº 428, de 7 de outubro de 2021, que altera o Anexo III – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos – da NR nº 12, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, entrou em vigor em 03 de novembro de 2021.

Todas as outras portarias entram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

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